CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 SINTEC / SEAC
Publicado sexta-feira, 22 de julho de 2022 Nenhum comentárioFoi homologado nesta quarta-feira(21) pela Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva do SINTEC-DF com o SEAC-DF.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu;
E
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO DF, CNPJ n. 01.006.908/0001-75, neste ato representado(a) por seu;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Técnicos Industriais que se ativam nas empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis, com abrangência territorial em DF.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Publicado quarta-feira, 6 de julho de 2022 Nenhum comentárioO Presidente do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal – SINTEC-DF, no uso de suas atribuições, convoca todos os Técnicos Industriais e associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 13 de julho de 2022, no endereço localizado a SRES ÁREA Especial C, lote 04, Cruzeiro Velho / DF, Instituto Compartilhado, iniciando-se os trabalhos às 18h30min, em primeira convocação ou, na falta de quórum necessário, às 19h00min em segunda convocação com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
EDITAL DE CONVOCAÇÂO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Publicado quarta-feira, 6 de abril de 2022 Nenhum comentárioCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023 SINTEC / SINAENCO
Publicado quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Nenhum comentárioFoi homologado nesta sexta-fera(10) pela Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva do SINTEC-DF com o SINAENCO.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 SINTEC / SEAC
Publicado quarta-feira, 19 de maio de 2021 2 comentáriosFoi homologado nesta segunda-fera(17) pela Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva do SINTEC-DF com o SEAC-DF.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu;
E
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO DF, CNPJ n. 01.006.908/0001-75, neste ato representado(a) por seu;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
Nota de Pesar - Técnico em Eletroeletrônica William Pinto Sales
Publicado segunda-feira, 26 de abril de 2021 Nenhum comentárioPrestamos nossos sentimentos e condolências, aos familiares e amigos, nesse momento de dor.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Publicado sexta-feira, 23 de abril de 2021 Nenhum comentárioASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINTEC-DF
O SINTEC-DF Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal convoca os Técnicos Industriais filiados, para Assembleia Geral Extraordinária de forma virtual, a ser realizada dia 27/04/2021 às 19:00 horas em primeira chamada e 19:30 horas em segunda chamada horário de Brasília, por meio do link https://us02web.zoom.us/j/89201225678?pwd=SW4wZHc1dGpWTHdiOWhJd0JCT0VnQT09 ID da reunião: 892 0122 5678, Senha de acesso: 163171, para deliberar sobre a seguinte Pauta:
01 – Deliberar sobre a pauta para Acordo Coletivo 2021/2022 com a empresa CETRO RM SERVICOS LTDA;
02 – Deliberar sobre a Pauta para negociação da CCT 2021/2022 com o SEAC-DF.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Técnico em Edificações Luzimar Pereira
Presidente do SINTEC-DF

NOTA DE PESAR
Publicado sexta-feira, 19 de março de 2021 Um comentário
A Diretoria do SINTEC-DF externa a sua Nota de Pesar pelo falecimento do presidente do CRT-RJ Sirney Braga, que foi incansável defensor dos Técnicos Industriais ao longo de décadas, como Técnico em Eletrotécnica, Diretor e presidente do SINTEC-RJ, e também como presidente do CRT-RJ.
Seu exemplo de dedicação será sempre lembrado e servirá como estímulo para as próximas gerações de Técnicos.
Nossos sentimentos à família e a todos os amigos do Sirney Braga.

Sirney Braga ao lado esq. do Presidente do CFT Wilson Vieira
VAGA: Oportunidade de emprego
Publicado sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Nenhum comentárioFunção: Técnico de Refrigeração
Atividades: Instalação e remanejamentos de máquinas, manutenção preventiva e corretiva, troca de peças e componentes equivalentes, reposição de gás, orçamentos e preenchimento de formulários
Forma de contrato: Efetivo / CLT
Salário + vales: R$ 1.386,00 + R$ 16,00 alimentação + R$ 10,00 transporte
Jornada: Segunda a Sexta / 08:00 às 18:00 / 1 h 15 almoço ou 12x36 diurno / 1 h 15 min almoço
Endereço: Colônia Agrícola Samambaia Chácara 147B lote 01 lojas 04/05, próximo ao taguaparque e a estação de energia de Taguatinga.
Interessados enviar currículo para o e-mail administrativo@lfgarcondicionado.com.br
Convenção coletiva de trabalho 2019 SINTEC versus SEAC
Publicado sábado, 13 de julho de 2019 6 comentáriosFoi homologado nesta quinta-fera(11) pela Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva do SINTEC-DF com o SEAC-DF.
Desta forma, conseguiu-se um reajuste de 8% no Piso Salarial para as modalidades de elétrica e mecânica e de 4% para os Técnicos em Edificações.
O Piso Salarial para os Técnicos em Edificações, foi reajustado para R$ 2.500,00.
Veja o acordo publicado no site do SEAC-DF - CCT 2019 download (pdf).
OAB VAI AO STF CONTRA MP DE BOLSONARO QUE PREJUDICA SINDICATOS
Publicado quarta-feira, 13 de março de 2019 Nenhum comentárioA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 873/19, publicada pelo governo federal, que altera a forma de cobrança das contribuições sindicais; assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a ADI 6.098 diz que a MP do governo Bolsonaro tem como objetivo "dificultar ao máximo" a organização das entidades que representam os trabalhadores
Da Rede Brasil Atual - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11) contra a Medida Provisória 873/19, publicada pelo governo federal, que altera a forma de cobrança das contribuições sindicais.
Assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelos ex-presidentes da entidade Cézar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ADI 6.098 diz que a MP do governo Bolsonaro, que proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais, tem como objetivo "dificultar ao máximo" a organização das entidades que representam os trabalhadores.
Eles também afirmam que a medida limita indevidamente a liberdade de associação e a autodeterminação dos trabalhadores, bem como dos próprios sindicatos. Além da ação da OAB, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e a Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino (Proifes) já haviam acionado o STF. As três ações serão relatadas pelo ministro Luiz Fux.
"Resta evidente o impacto da Medida Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades", dizem os advogados.
A OAB destaca que os formas de financiamento dos sindicatos estão previstas na Constituição, e tais "direitos" não podem ser confundidos com "privilégios". "Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social", diz a entidade.
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já havia elaborado parecer, na última sexta-feira (8), contrário à medida, que agora embasa a ADI. "As modificações introduzidas pela referida MP representam uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho", apontava Coêlho, que comanda a comissão.