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Síndicos e sociedade devem ficar atentos ao novo documento de responsabilidade técnica

Publicado segunda-feira, 31 de dezembro de 2018 Nenhum comentário

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018


Assim como ocorreu com os Arquitetos que saíram do CREA em 2010, os profissionais de engenharia com formação técnica criaram seu próprio conselho e a partir deste ano passaram a ser registrados no Conselho Federal do Técnicos - CFT. A Lei nº 13.369 de 26 março de 2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT e faz deste o órgão responsável pela fiscalização dos Profissionais Técnicos.

Síndicos e gestores condominiais devem ficar atentos pois já está circulando o novo documento de responsabilidade técnica, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido por profissionais registrados no CFT. Este documento é regulamentado pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e é equivalente ao ART dos engenheiros ou ao RRT dos arquitetos.

O TRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 13.369/2018, que regulamentou a profissão de técnico industrial e criou o CFT e os CRTs. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características da obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

Responsabilidade Técnica

A responsabilidade técnica é formalizada por meio de documento comprobatório emitido pelo conselho ao qual o profissional está vinculado. O Termo de Responsabilidade Técnica - TRT assinado por Técnicos Industriais de acordo com a Resolução nº 40, de 26 de outubro de 2018 ratifica o que foi declarado pela lei.

Portando o síndico deverá atualizar o regulamento de obras incluindo o TRT no fluxo de documentos exigidos em todos os serviços de manutenção e reformas do seu condomínio. Também deve informar aos encarregados e demais responsáveis pelos serviços de Engenharia e Arquitetura que a partir de agora o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT faz parte do rol de documentos aceitos para a realização de serviços especializados.

É dever do profissional habilitado apresentar o TRT e um direito do síndico exigir o documento antes de iniciar os serviços contratados garantindo a autoria e responsabilidade pela obra. A contratação de trabalhadores sem registro para execução de atividades especializadas é passível de multas para o condomínio, além de muito arriscado, e deve ser evitado pelo síndico. Toda e qualquer intervenção no âmbito da arquitetura e engenharia a ser realizada no condomínio tem que respeitar as determinações da lei.

Fiscalização

O síndico que tiver dúvida quanto à validade do documento deve consultar o Conselho Federal dos Técnicos - CFT para verificar as informações do profissional e as atividades relacionadas na tabela de títulos profissionais. Assim como os CREAs e os CAUs, os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos) são autarquias federais e servem para fiscalizar as atividades e atribuições dos profissionais e receber denúncias em caso de irregularidades.

Técnicos industriais de nível médio, Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, podem atuar em diversas atividades de engenharia. Desde a execução de pequenas obras até manutenção de edificações de grande porte. Compreendem conhecimento tecnológico associado a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos, obras civis e atividades produtivas. Abrangendo proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e  otimização de processos.

O TRT é importante para o profissional pois:

• Comprova legalmente o vínculo com a obra ou serviço;

• Define a circunscrição da responsabilidade caso tenha que responder pelas atividades que executou;

• O documento é aceito legalmente como prova em eventuais processos judiciais;

• É instrumento comprobatório de vínculo com a empresa contratante por meio de registro de desempenho de cargo ou função técnica;

• O TRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnica em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do TRT, ao final da conclusão dos serviços.

O TRT é essencial para o síndico ou contratantes em geral porque:

• Garante a fiscalização da atividade pelo CFT;

• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício das atividades técnicas de engenharia no país, incrementando informações que irão auxiliar o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

» Saiba mais: Sr. Síndico, contrate técnico com registro profissional!

Legislação

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Nota de Falecimento: Rogério Braga de Figueiredo

Publicado terça-feira, 18 de setembro de 2018 Nenhum comentário

terça-feira, 18 de setembro de 2018

É com grande pesar que noticiamos o falecimento do Técnico em Eletrônica, Rogério Braga de Figueiredo




Rogério foi Chefe do Serviço de Transmissão da TV Senado e esteve a frente da equipe técnica do Senado por mais de 30 anos. É um dos fundadores do Sindicato dos Técnicos Industriais do DF - SINTEC-DF em que presidiu durante os primeiros anos da entidade.

Foi atuante na luta por direitos trabalhistas reivindicados por servidores técnicos do Senado. Um dos profissionais que mais se dedicou para que os técnicos fossem respeitados no sistema Confea/Crea. Numa época em que havia desprezo pela classe dos técnicos industriais de nível médio. 

Velório - a solenidade acontecerá a partir das 16:30 e a cerimônia de cremação às 17h30 no crematório de Valparaíso de Goiás / GO, Jardim Metropolitano, velório 8. 

Estejam todos convidados para dar o último adeus.

Endereço: 
BR 040, km 4,7, Parque Araruama, Valparaíso de Goiás.
https://goo.gl/maps/UnJnGKUm2G52

TST decide que demissão só pode ser homologada no sindicato

Publicado terça-feira, 21 de agosto de 2018 Nenhum comentário

terça-feira, 21 de agosto de 2018


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho trata de uma questão muito sensível na relação patrões e empregados – é, inclusive um dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em São Paulo: a homologação da demissão acontecer ou não no Sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é nulo o pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

*Com informações da Assessoria do TST

Decreto nº 9.461, de 8 de agosto de 2018

Publicado sábado, 11 de agosto de 2018 Nenhum comentário

sábado, 11 de agosto de 2018


Decreto 9461/18
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS


Art. 1º A função de coordenação da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, de que trata o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, consistirá na mediação e na facilitação dos trabalhos para a realização do primeiro processo eleitoral das Diretorias Executivas do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Ver tópico (37 documentos)

§ 1º A CNPL não poderá adotar, sem a prévia e a expressa autorização das entidades de que trata o art. 2º, ações que impliquem a constituição de órgãos ou a nomeação de pessoas para o processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Ver tópico

§ 2º A CNPL providenciará a estrutura física necessária aos trabalhos a serem desempenhados. Ver tópico

§ 3º A CNPL, em todos os casos, convocará as entidades de que trata o art. 2º, com antecedência mínima de dez dias corridos, contados da data de publicação do ato convocatório no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO II
DO PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS E DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS


Seção I

Das entidades aptas a participar do processo eleitoral e dos critérios para o voto

Art. 2º Poderão participar da organização do primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais as federações nacionais, os sindicatos e as associações estaduais representantes das categorias, desde que:

I - os seus atos constitutivos estejam registrados em cartório;

II - o mandato das suas diretorias estejam em vigor; e

III - tenha decorrido o prazo mínimo de um ano entre a data da sua constituição legal e a data de entrada em vigor da Lei nº 13.639, de 2018.

Art. 3º As entidades de que trata o art. 2º serão representadas por um dos membros de suas Diretorias.

Art. 4º As deliberações preliminares à constituição das comissões eleitorais de que trata o art. 5º serão tomadas por maioria simples das entidades de que trata o art. 2º que estiverem presentes à reunião.

Parágrafo único. Cada entidade terá direito a um voto, que não poderá ser manifestado por meio de procuração.

Seção II

Das comissões eleitorais

Art. 5º O processo eleitoral das Diretorias Executivas dos conselhos federais será definido pelas comissões eleitorais.

Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade dos candidatos e as regras para a inscrição de chapas serão definidos pelas comissões eleitorais e deverão ser referendados por maioria simples das entidades de que trata o art. 2º, permitido o voto por meio de procuração.

Art. 6º As comissões eleitorais serão compostas por cinco membros das categorias profissionais dos técnicos agrícolas e dos técnicos industriais, indicados e eleitos na forma do art. 4º.

Parágrafo único. Os membros das comissões eleitorais não poderão integrar a chapa de eleição para os cargos das Diretorias Executivas dos conselhos federais.

Art. 7º As deliberações das comissões eleitorais serão tomadas por maioria absoluta.

Seção III

Das eleições dos conselheiros federais e dos conselheiros regionais

Art. 8º O processo eleitoral dos conselheiros federais será organizado pelas suas Diretorias Executivas.

Parágrafo único. Os conselheiros federais integrarão o plenário deliberativo.

Art. 9º O processo eleitoral das Diretorias Executivas dos conselhos regionais será regulamentado pelos conselhos federais por meio de resolução.

Art. 10. O processo eleitoral dos conselheiros regionais será organizado pelas Diretorias Executivas dos conselhos regionais sob a coordenação do respectivo conselho federal.

§ 1º Os conselheiros regionais integrarão os respectivos plenários deliberativos.

§ 2º O número de conselheiros de cada conselho regional será definido em resolução e aprovada pelo respectivo conselho federal.

Art. 11. Os plenários deliberativos dos conselhos federais e dos conselhos regionais serão conduzidos pelos presidentes das suas Diretorias Executivas até disposição de modo diverso pelos respectivos conselheiros federais e conselheiros regionais.

Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.

Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018
Publicado por Presidência da Republica

CFT – Conselho Federal dos Técnicos reune-se pela primeira vez com o Confea

Publicado terça-feira, 31 de julho de 2018 3 comentários

terça-feira, 31 de julho de 2018


Na manhã desta quarta-feira (25) – pela primeira vez – o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) reuniu-se com o presidente e a nova diretoria do recém criado Conselho Federal dos Técnicos (CFT). Reunidos no Plenário do Confea, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, apresentou os conselheiros e a estrutura à nova diretoria do Conselho dos Técnicos. “Temos cinco comissões que terão interface direta com o novo Conselho, seja para repasse de verba, cadastramento de cursos e profissionais, normativos, enfim, temos um grande trabalho conjunto pelos próximos meses”, disse Krüger.

Por sua vez, o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira, agradeceu a receptividade. “Era para ser uma pequena reunião com o presidente Joel e praticamente virou uma plenária”, brincou. Wilson esclareceu para os conselheiros presentes e a recém-diretoria eleita do CFT, quais são os passos a serem seguidos para que a Lei 13.639/2018, que criou o Conselho de Técnicos, seja cumprida. “Temos de organizar tudo, desde a criação do CNPJ quanto à estrutura, criação e o desenvolvimento de toda a estrutura legal e física do órgão federal e dos conselhos regionais, que serão criados. Viemos do movimento sindical, que é completamente diferente de uma autarquia federal. Por isso, o trabalho conjunto com o Confea se torna importantíssimo”, disse o presidente do CFT.

Para tanto, o presidente Joel anunciou que será criada uma comissão do Confea composta pela Superintendência de Integração do Sistema, Procuradoria Jurídica, Gerência de Tecnologia da Informação e a Chefia de Gabinete para juntamente trabalhar com uma comissão designada pelo CFT para cuidar dessa transição. “Temos de prezar pelos prazos previstos em lei, pela entrega dos produtos previstos – banco de dados, repasse financeiro, cadastramento – para que o profissional não fique desassistido. E, acima de tudo, esperamos que essa harmonia seja perene não só nesse período de transição, mas no decorrer da convivência entre Conselhos”, ponderou o presidente do Confea. O superintendente de Integração do Sistema, Reynaldo Bastos, está à frente da comissão que em breve divulgará o calendário e o plano de trabalho.



Sobre a transição

No dia 22 de junho foi realizada a eleição da primeira diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Com a entrada em vigor da lei, foi estabelecido o prazo de 180 dias para a constituição dos regimentos internos contados da data de posse de seus conselheiros. E de um ano, para que os conselhos federais elaborem um código de ética.

De acordo com a Lei 13.639/2018, assinada em março e que criou o Conselho Federal dos Técnicos, o Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia deverão, no prazo de 90 dias, contado da data de entrada em vigor da lei: entregar o cadastro de profissionais de nível técnico; depositar em conta bancária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas da circunscrição correspondente o montante de 90% da anuidade pro rata tempore recebida dos técnicos a que se refere a Lei, em cada caso, proporcionalmente ao período restante do ano da criação do respectivo Conselho; e entregar cópia de todo o acervo técnico dos profissionais abarcados na lei.

Fonte: Fernanda Pimentel – Equipe de Comunicação do Confea

CCT SEAC 2018

Publicado terça-feira, 19 de junho de 2018 Nenhum comentário

terça-feira, 19 de junho de 2018

A Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAC foi homologada pelo Ministério do Trabalho. no último dia 15.

O SINTEC-DF obteve um reajuste importante de 35% para os Técnicos das áreas de elétrica e mecânica. Para os Técnicos da área de Construção Civil o percentual foi de 25%. Auxílio Alimentação ficou em R$ 31,50.

Leia a CCT na íntegra clicando aqui.

Comunicado - Processo Eleitoral Conselho Federal dos Técnicos Industriais

Publicado quarta-feira, 23 de maio de 2018 Nenhum comentário

quarta-feira, 23 de maio de 2018


Após décadas de intensa luta os técnicos estão em fase de consolidação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, por meio do processo eleitoral da 1ª Diretoria Executiva da instituição.

Nesse sentido, a FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais conclama os profissionais de todo o país para participarem desse processo democrático. O prazo para inscrição de chapa está aberto e segue até o dia 28 de maio de 2018.

É importante ressaltar que todo e qualquer Técnico Industrial, com situação regular junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu respectivo estado, possui autonomia para registro de chapa, conforme estabelece o regimento eleitoral.

A eleição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais acontecerá no dia 22 de junho de 2018 na sede da CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, em Brasília (DF).

Todas as informações sobre regulamento eleitoral, registro de chapa, qualificação de candidato, entre outros dados, estão disponíveis no site www.cnpl.org.br, tanto no banner principal quanto em espaço exclusivo na lateral esquerda, onde os técnicos também poderão ter acesso a legislação completa que legitima o processo eleitoral vigente.

Conselhos federal e regionais de técnicos industriais agrícolas são aprovados

Publicado quarta-feira, 25 de abril de 2018 Um comentário

quarta-feira, 25 de abril de 2018


LEI Nº 13639 de 26 de mar~co de 2018

O Diário Oficial da União publicou no dia de hoje (27) a Lei nº 13.639/18, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais. O Projeto de Lei foi sancionado pelo Presidente da República Michel Temer, no dia 26 de março de 2018, transformando em data histórica para os técnicos industriais e agrícolas.

Criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais sancionada em Brasília!

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LEI Nº 13639 de 26 de mar~co de 2018

O Diário Oficial da União publicou no dia de hoje (27) a Lei nº 13.639/18, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais. O Projeto de Lei foi sancionado pelo Presidente da República Michel Temer, no dia 26 de março de 2018, transformando em data histórica para os técnicos industriais e agrícolas.

Michel Temer sanciona projeto que cria o Conselho Dos Técnicos Industriais e Agrícolas

Publicado segunda-feira, 26 de março de 2018 Nenhum comentário

segunda-feira, 26 de março de 2018


Após longa espera e muita luta os técnicos industriais e agrícolas terão seu próprio conselho profissional 


Foi sancionado nesta segunda-feira (26), pelo Presidente da República Michel Temer, o projeto de lei que cria o conselho profissional dos técnicos industriais e agrícolas.

Os últimos 6 anos foram marcados por participação intensa de sindicatos dos técnicos industriais (Sintec's) e sindicatos dos tecnicos agrícolas (Sinta's). Bem como as federações de técnicos: FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas e FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais.

Foram mais de 30 anos de luta por espaço, reconhecimento e respeito ao direito de exercer plenamente as atribuições que são conferidas as diversas modalidades de técnicos industriais e agrícolas. Essa bathalha tem se estendido por décadas gerando desgaste dos CREA's, Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e provocando prejuízos a toda a sociedade.

O Projeto de Lei passou por consulta pública e obteve 5.758 votos a favor.

A publicação da lei deverá sair no diário oficial da união desta terça-feira (27).


Aprovada criação de conselhos federal e regionais de técnico industrial e agrícola

Publicado quinta-feira, 1 de março de 2018 Nenhum comentário

quinta-feira, 1 de março de 2018

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 145/2017, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os respectivos conselhos regionais. O parecer favorável à matéria, a ser encaminhada à sanção presidencial, foi emitido pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

As profissões de técnico industrial e de técnico agrícola foram regulamentadas pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, o qual estabelece que esses profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em conselho profissional.

Atualmente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) faz esse registro e normatiza a atuação dessas duas categorias. Com a aprovação do projeto, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formam um conselho só para técnicos, à parte dos engenheiros e agrônomos.

A senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) e os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Cidinho Santos (PR-MT) saudaram a aprovação da proposta, que também tramitou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Criação de Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas é aprovada na CRA

Publicado terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Nenhum comentário

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), observou que a iniciativa representa uma reivindicação histórica dessas categorias



Proposições legislativas

PLC 145/2017

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 145/2017, do Poder Executivo, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os respectivos conselhos regionais.

O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), em parecer favorável, observou que a iniciativa, além de representar uma reivindicação histórica dessas categorias, é uma medida que não provocará impacto fiscal e deverá contribuir para melhor estruturação das carreiras desses profissionais.

Atualmente, essas duas categorias profissionais são submetidas ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos Conselhos Regionais (Crea). Com a proposta, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formarão uma entidade só para técnicos, à parte dos engenheiros e agrônomos.

Segundo o relator, os técnicos são obrigados a registrar-se no sistema Confea/Crea e pagam suas respectivas anuidades; contudo, não podem ser votados e nem serem apropriadamente representados em suas instâncias decisórias.

Divergência

A votação do relatório foi precedida por um longo debate. O parecer foi aprovado com a rejeição da emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sugerindo a criação de um conselho específico para os técnicos agrícolas e outro para os técnicos industriais.

O relator Lasier Martins disse que até é favorável à ideia; mas, na opinião dele, ao dividir os conselhos, a emenda poderia ser alvo de questionamentos posteriores, visto que o Legislativo estaria criando uma nova entidade.

- A criação de um novo conselho é de iniciativa do Poder Executivo. Eu acho que é preciso dividir sim os dois, pois não dá para misturar água e óleo; mas não podemos fazer isso agora porque pode cair adiante - afirmou.

O senador Valdir Raupp, por sua vez, alegou que o Supremo já disse que o poder Legislativo pode sim apresentar emendas a projetos de iniciativa privativa do Executivo, desde que haja pertinência temática e não haja aumento de despesa.

Diante do impasse, alguns senadores como Paulo Paim (PT-RS), Ana Amélia (PP-RS) e o presidente da CRA, Ivo Cassol (PP-RO), defenderam a votação do texto nesta terça-feira, sem prejuízo da continuidade do debate em outras comissões.

- Hoje os técnicos só servem de massa de manobra de outras categorias, pois não têm vez nem voto. Sou a favor da divisão dos conselhos, mas no atual momento, se não aprovarmos do jeito que está, os profissionais vão continuar a reboque - opinou Cassol.

Nova proposta


Conforme o entendimento antes da votação, enquanto o projeto segue tramitando no Senado, Valdir Raupp vai continuar pressionando a Casa Civil para que mande ao Congresso uma nova proposta de divisão dos conselhos.

O PLC 145/2017 foi encaminhado à Secretaria Geral da Mesa, visto que, inicialmente, iria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foram apresentados requerimentos pedindo que seja analisado em outras comissões e até para que vá direto ao Plenário.

Com informações da Agência Senado
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