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Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico

Publicado terça-feira, 23 de setembro de 2014 Nenhum comentário

terça-feira, 23 de setembro de 2014


No dia 23 de setembro, é comemorado o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico, também conhecido como Técnico Industrial. A data foi oficializada com a criação da lei n.º 11.940, de 19 de maio de 2009, que escolheu o dia como referência à assinatura do decreto de criação de 19 escolas de Aprendizes Artífices, pelo então presidente Nilo Peçanha, em 23 de setembro de 1909.

Essa data festiva tem por fim marcar a data da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica para os brasileiros, que foi instituída no Brasil pelo Decreto Nº 7.566 de 23 de setembro de 1909.

A partir da criação dessa Rede, então composta por 19 escolas de aprendizes e artífices, surgiram as escolas técnicas e agrotécnicas federais e os Cefets [Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica] espalhados por todo o Brasil.

O Técnico Industrial é o profissional que possui formação escolar, obtida por meio da conclusão de curso regular e válido para o exercício da profissão e, diplomação por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da lei nº 4.024, de 20 dezembro de 1961.

Mas afinal, o que o Técnico Industrial faz? Quem explica é o reitor do Instituto Federal de Brasília (IFB), Wilson Conciani. “Por exemplo podemos pensar: quem instala o caixa eletrônica, quem conserta esta equipamento? Quem lidera os operários nas obras civis e rodoviárias? Estas e muitas outras atividades são conduzidas pelos Técnicos industriais que fazem este país”.

O profissional de Nível Técnico é essencial para o desenvolvimento de uma nação. “O técnico industrial de nível médio é quem, de fato, faz as coisas acontecerem. Nenhum país pode crescer e ser soberano sem estes profissionais. Países como a Alemanha buscam ofertar esta formação para 50 % da população por que veem neste profissionais fator decisivo para manter a liderança na indústria e na inovação. Por isso o Brasil também decidiu aumentar as Escolas de formação de técnicos principalmente os Institutos Federais”, destaca Conciani.

A data de hoje também marca o aniversário de 105 anos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. O SINTEC-DF parabeniza a todos os estudantes, egressos e profissionais que ajudam a construir o Brasil.

O Dia Estadual do Técnico Industrial é comemorado em 23 de setembro de cada ano nos Estados brasileiros de:
  • Alagoas [Lei Nº 6.439 de 30 de dezembro de 2003];
  • Distrito Federal [Lei nº 5.296 de 13 de fevereiro de 2014 - Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Técnico de Nível Médio das Atividades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a ser comemorado em 23 de setembro.
  • Espírito Santo [Lei Nº 4.954 de 21 de julho de 1994];
  • Goiás [Lei Nº 11.931 de 6 de abril de 1993];
  • Minas Gerais [Lei Nº 11.411 de 7 de abril de 1994];
  • Piauí [Lei Nº 4.889 de 20 de dezembro de 1996];
  • Rio de Janeiro [Lei Nº 2.286 de 7 de julho de 1994 e Lei Nº 5.645 de 6 de janeiro de 2010];
  • Rio Grande do Sul [Lei Nº 11.371 de 22 de setembro de 1999];
  • São Paulo [Lei Nº 7.803 de 23 de abril de 1992].

Fontes:

Laudo Elétrico - Inspeção

Publicado terça-feira, 9 de setembro de 2014 Nenhum comentário

terça-feira, 9 de setembro de 2014

É o termo utilizado para designar o laudo técnico das instalações elétricas. O laudo elétrico é um tipo de laudo pericial que trata dos aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica.

O laudo elétrico é atualmente exigido no Brasil por diversas instâncias do poder público, por certificadoras e por companhias de seguro para atestar a conformidade das instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais.

Alguns dos órgãos que podem exigir o laudo elétrico são: Ministério do Trabalho e Emprego - através da sua norma regulamentadora NR-10, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Administração Regional, Certificadoras ISO 18000, Seguradoras, etc..

» Normas Regulamentadoras

Cabe ao profissional habilitado executar, manter e reparar instalações elétricas prediais de baixa tensão, de acordo com projetos e em conformidade com normas técnicas, regulamentadoras, ambientais e de segurança vigentes, selecionando, manuseando, instalando e operando equipamentos, componentes e instrumentos, com uso de ferramentas apropriadas à execução das atividades.

Nos condomínios, o síndico é obrigado a apresentar os laudos de vistorias previstos em lei

A nova redação da NR10, item 10.2.4 estabelece que o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o relatório técnico das inspeções que nada mais é do que o laudo técnico das instalações elétricas.

A finalidade do laudo técnico é a de relatar em um caderno, todas as patologias detectadas durante o período de vistoria e mais aquelas informadas pelo síndico, assim como indicar as terapias que devem ser adotadas com o intuito de se atenuar ou eliminar as fontes causadoras dos diversos problemas que afetam a rede elétrica. 

Neste documento, o profissional contratado indicará as prioridades que devem ser sanadas de imediato. No entanto, a definição de execução destas prioridades ficará a critério dos condôminos. O laudo técnico é também um meio de se aumentar a produtividade dos síndicos, visto que estes não terão que ficar repetindo os serviços que devem ser feitos quando as empresas interessadas na execução das obras se apresentarem, sendo suficiente que as mesmas leiam o laudo técnico para se informar sobre os serviços que devem ser feitos. 

Outra vantagem do laudo técnico

Na hipótese de substituição do síndico, o novo gestor não ficará perdido, pois terá em mãos um documento onde estão relacionados todos os serviços que ainda estão por fazer.

Com o laudo técnico em mãos, o que o síndico deve fazer?

Após a leitura do laudo técnico, o síndico terá plena noção dos trabalhos de recuperação a que deve ser submetido o prédio. Deve, então, se reunir com os condôminos para definição dos serviços que devem ser feitos de imediato. Definida esta etapa, o síndico deve entrar em contato com empresas ou profissionais liberais, para que apresentem proposta orçamentária para execução dos serviços necessários.
O Laudo Elétrico deve ser emitido por técnico devidamente habilitado com base em inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas, à luz dos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As normas mais comuns que devem ser objeto de confrontação são: NBR 5410, NBR 14039, NBR 5413, NBR 5419, NBR 60439, NBR 60079 e NBR 16280. Esta última diz respeito à responsabilidade do síndico quanto aos procedimentos de manutenção e reforma inclusive nas unidades autônomas do condomínio.

Um Laudo técnico só tem validade legal se assinada por técnico de grau médio ou engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e com comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA.

Como trata da segurança que pode afetar a vida e o patrimônio das pessoas e empresas, apenas profissionais com larga experiência devem emitir laudo. Um laudo deve considerar os aspectos técnicos (conformidade com as normas técnicas), jurídicos (leis e normas), de proteção contra incêndio e de segurança aos trabalhadores e usuários de eletricidade. 

Técnicos Industriais de grau médio (Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968podem emitir laudos de acordo com o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 (alterado pelo decreto nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002), item 10.2.7 da NR 10 e conforme publicado pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia na Resolução N° 1.057 de 31 de julho de 2014 / D.O.U. - Diário Oficial da União do dia 07 de agosto de 2014, seção 1, página 215.
O que diz cada cada Decreto:

» O Decreto n.º 90.922/85 regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Este Decreto era claro ao citar, em seus artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 10.º, que os técnicos tinham suas atribuições (...) DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE DE SUAS FORMAÇÕES.

» O Decreto n.º 4.560/02 altera o 90.922/85 nestes e em outros pontos, permitindo que os técnicos agrícolas de nível médio exerçam praticamente todas as atribuições dos Engenheiros Agrônomos, inclusive até atribuições que constam no Decreto n.º 23.196 de 12 de outubro de 1933 (decretão).

‘Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os laudos devem ser executados por profissionais independentes.’

Atenciosamente

Emerson F. Tormann
CREA 13.433/TD-DF

» Saiba mais - NR10 / RTI
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