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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 SINTEC / SEAC

sexta-feira, 22 de julho de 2022

O SINTEC-DF realizou ação em benefício da Categoria obtendo importante êxito.

Foi homologado nesta quarta-feira(21) pela Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva do SINTEC-DF com o SEAC-DF.

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000435/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/07/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR027137/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 19964.110143/2022-82
DATA DO PROTOCOLO: 20/07/2022

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu;

E

SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO DF, CNPJ n. 01.006.908/0001-75, neste ato representado(a) por seu;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Técnicos Industriais que se ativam nas empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis, com abrangência territorial em DF.




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