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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADTIVO 2022/2023 SINTEC / SINAENCO

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

O SINTEC-DF realizou ação em benefício da Categoria obtendo importante êxito.

Foi homologado Quinta Feira(25) pela Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva do SINTEC-DF com o SINAENCO.

SINDICATO NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu ;
E
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO DF, CNPJ n. 01.006.908/0001-75, neste ato representado(a) por seu ; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industriais de Nível
Médio Empregados das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, com abrangência no
Distrito Federal, com abrangência territorial em DF.




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