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1º de maio - Dia do Trabalho

domingo, 1 de maio de 2016

  • Decreto do Poder Legislativo no 4.859, de 26 de setembro de 1924; 
  • Lei no 7.466, de 23 de abril de 1986;
  • Lei no 10.607, de 19 de dezembro de 2002

1o de maio - Dia do Trabalho


Em primeiro de maio comemora-se o dia do trabalho. Especialmente nesse ano de 2016 o dia será marcado por manifestações em prol de reconhecimento e manutenção dos direitos do trabalhador. Em todo Brasil grupos de diferentes representações estarão reivindicando melhores salários e condições dignas de trabalho.

Alguns projetos de lei ameaçam os direitos do trabalhador

O principal embate travado entre o capital e o trabalho no Poder Legislativo foi a tentativa de “regulamentação” da terceirização consubstanciada no PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), um dos principais articuladores dos interesses empresariais no Legislativo Federal.

Outra ameaça em tramitação na Câmara dos Deputados é a volta do debate do “negociado sobre o legislado” por meio PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). A proposição resgata a iniciativa do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que não logrou êxito no Congresso Nacional graças à atuação combativa dos assalariados. O tema é polêmico e não agrada a classe trabalhadora.

A atuação articulada das entidades sindicais junto aos parlamentares foi fundamental para o posicionamento dos líderes das bancadas no congresso nacional. De acordo com o DIAP, muitos desses projetos de lei (PL) têm sido vendidos aos cidadãos como instrumentos o desenvolvimento, mas, na verdade, são um retrocesso político.

Veja a lista com os PL's em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:
  1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho(PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)
  2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos(PEC 18/2011 – Câmara);
  3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador(PL 427/2015 – Câmara);
  4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho(PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
  5. Suspensão de contrato de trabalho(PL 1875/2015 – Câmara);
  6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas(PL 4193/2012 – Câmara);
  7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho(PL 7341/2014 – Câmara);
  8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato(PL 8294/2014 – Câmara);
  9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora(PL 3785/2012 – Câmara);
  10. Estabelecimento do Código de Trabalho(PL 1463/2011 – Câmara);
  11. Redução da jornada com redução de salários(PL 5019/2009 – Câmara);
  12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos(PL 6411/2013 – Câmara);
  13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores(PL 6906/2013 – Câmara);
  14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal(PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
  15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos(PL 450/2015 – Câmara);
  16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa(PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
  17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos(PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
  18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica(PL 5140/2005 – Câmara);
  19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho(PL 2409/2011 – Câmara);
  20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto(PDC 1358/2013 – Câmara);
  21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário(PDC 1615/2014 – Câmara);
  22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho(PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
  23. Estabelecimento do trabalho de curta duração(PL 3342/2015 – Câmara);
  24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal(PEC 127/2015 – Senado);
  25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil(PL 3871/2015 – Câmara);
  26. Reforma da execução trabalhista(PL 3146/2015 – Câmara).

Consulte a Agenda Legislativa dos Trabalhadores 2015 (completa em PDF)
 
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