O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção presidencial.
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.
Ma Câmara, os deputados retiraram o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Cálculo
Com o programa criado pela MP 680/2015, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.
Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT). A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.
A redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788. Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.
Categorias
Também na Câmara, os deputados alteraram o texto para incluir a definição de categoria profissional estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar do acordo coletivo previsto no Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP.
A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
Acordo coletivo
A MP prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores.
O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por oito meses, em casos de adesão ao programa por seis meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.
No caso das microempresas, a MP permite a celebração, com o sindicato, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias empresas, mas cada uma delas terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.
A empresa que fraudar o programa ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída do programa e não poderá mais se inscrever.
Contribuições
O texto estabelece, ainda, que a incidência tributária da contribuição previdenciária e do FGTS seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE. Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória entra em vigor a partir de 1º de novembro.
Na avaliação do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), a MP atende as necessidades por que passa a economia mundial e o Brasil, ao permitir a ampliação de políticas ativas que busquem aumentar a duração do vínculo trabalhista, com proteção dos empregos em um momento de retração econômica, e apoio à saúde financeira das empresas.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Também na Câmara, os deputados alteraram o texto para incluir a definição de categoria profissional estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar do acordo coletivo previsto no Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP.
A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
Acordo coletivo
A MP prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores.
O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por oito meses, em casos de adesão ao programa por seis meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.
No caso das microempresas, a MP permite a celebração, com o sindicato, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias empresas, mas cada uma delas terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.
A empresa que fraudar o programa ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída do programa e não poderá mais se inscrever.
Contribuições
O texto estabelece, ainda, que a incidência tributária da contribuição previdenciária e do FGTS seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE. Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória entra em vigor a partir de 1º de novembro.
Na avaliação do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), a MP atende as necessidades por que passa a economia mundial e o Brasil, ao permitir a ampliação de políticas ativas que busquem aumentar a duração do vínculo trabalhista, com proteção dos empregos em um momento de retração econômica, e apoio à saúde financeira das empresas.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário
Postar um comentário