O CFT é o Conselho Federal dos Técnicos e tem com objetivo regular e organizar essas atividades, tanto em nível técnico ou profissionais com formação de grau médio.
Em tese, toda empresa deveria atuar somente se seus profissionais tivessem registro no CFT. Esse documento comprova que esses profissionais estão habilitados e autorizados a exercerem de forma legal a profissão.
As Escolas Técnicas e Universidades são fiscalizadas por órgãos superiores e por isso são obrigadas a se manter atualizadas com o conteúdo dos seus cursos, além de ensinarem a seus alunos as normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) principalmente as normas regulamentadoras do ministério do Trabalho e Emprego - MTE, muito requisitadas nos dias de hoje. São exemplos de normas regulamentadoras a NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR-35 (que regulamenta questões de trabalhos em altura) e a NR-12 (que regulamenta questões de segurança e proteções em máquinas).
Essas normas são baseadas em testes contínuos com diversos fabricantes e são passadas para TODOS os cursos que emitem o registro no CREA.
Eletricista Credenciado e Eletricista com CFT
O termo Eletricista Credenciado designa o profissional com CFT que tem experiência em executar Padrão de Entrada, Aumento de Carga e todos os trâmites de instalações Elétricas Comerciais, Prediais, Industriais e Residenciais.
Esse profissional entende da execução prática desses procedimentos (a preparação e a instalação elétrica propriamente dita), da questão técnica e planejamento (laudo técnico e projeto elétrico), além da questão burocrática (formulários e procedimentos administrativos) e TRT - Termo de Responsabilidade Técnica.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Antes de contratar, verifique se as empresas prestadoras de serviços, estão regulares com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, Conselho de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, em caso de dúvidas procure o CREA/DF ou CAU/DF;
- Elaboração de projetos elétricos, execução de instalações elétricas, serviços de SPDA (Aterramento), a empresa deverá possuir em seu quadro técnico engenheiro eletricista com atribuição do artigo 8° da resolução 218/73 do Confea.
- Serviços de reformas de pilotis, fachadas, pinturas, serralherias, impermeabilização de telhado, lajes, paredes, caixas d’água, acabamentos em cerâmicas e porcelanatos, pastilhas, entre outros afins, a empresa deverá estar regular com CREA/DF ou CAU/DF e ter em seu quadro técnico Responsáveis Técnicos, Engenheiros Civil e/ou Arquitetos.
- Não contrate profissionais ou empresas que não são registrados no CREA/DF ou CAU/DF;
- Quem garante os serviços de engenharia, são somente os profissionais que apresentam Termo de Responsabilidade Técnica - TRT devidamente registrada no CFT, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA/DF ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT devidamente registrada no CAU/DF referente aos serviços contratados.
- Reformas ou ampliações a serem realizados dentro de apartamentos, recomenda-se que o síndico exija dos proprietários a apresentação de TRT / ART / RRT, podendo ser responsável o técnico, engenheiro ou arquiteto. Assim sendo, o síndico estará isento das responsabilidades civil e criminal, estando amparado por lei e pela NBR 16280:2015 que dispõe sobre planejamento e procedimentos técnicos em reformas e manutenções prediais.
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bom dia
ResponderExcluirBom Dia, preciso contratar um técnico em eletronica para fazer um laudo técnico em meu apto, como faço?
ResponderExcluirMeu nome é Estefania, meu celular 992985712, favor entrar em contato.
ResponderExcluirEu so eletricista para. Mi tira o cft o que wu preciso
ResponderExcluirFui em um prédio e a síndica pediu carteira de eletricista e apesar de ser eletricista há muitos anos fiquei vendido
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