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MME autoriza editais de distribuidoras para compra de energia de autogeradores

quinta-feira, 12 de março de 2015


O documento, que é assinado pelo ministro Eduardo Braga, diz que "os agentes de distribuição de energia elétrica deverão realizar Chamada Pública para incentivo à geração própria de unidades consumidoras".

Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular os termos da portaria e elaborar o modelo e padrão dos editais de chamada pública e dos contratos de adesão de geração própria.
Poderão se inscrever aos editais, as unidades consumidoras que "atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: 
  • atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN); 
  • atendidas por agentes de distribuição de energia elétrica; 
  • enquadradas nas modalidades tarifárias horárias, pertencentes ao Grupo A, que adquiram energia em condições reguladas ou no Ambiente de Comercialização Livre (ACL); 
  • possuam em suas instalações unidades geradoras registradas ou outorgadas; 
  • e não tenham, nos últimos cinco anos, montantes de geração registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para liquidação no mercado de curto prazo, comercialização ou autoconsumo remoto".

Segundo o texto, a energia gerada será valorada de acordo com a fonte energética utilizada e o agente de distribuição pagará por toda a energia própria gerada entre a data de celebração do contrato de adesão e 18 de dezembro de 2015. "O pagamento poderá ser feito, prioritariamente, mediante crédito concedido na fatura de consumo de energia elétrica e/ou de uso do sistema de distribuição", diz a portaria. "A despesa incorrida pelo agente de distribuição com o pagamento da geração será reembolsada por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), acrescenta.

Fonte: Diário de Pernambuco

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