Aneel propõe valor de R$ 1.420/MWh para energia própria a diesel e de R$ 792,49/MWh para gás. Para demais fontes, vale o teto do PLD, de R$ 388,48 MWh. Proposta regulamenta a Portaria 44, do MME. A proposta da Aneel ficará em audiência pública entre os dias 18 e 27 deste mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu o valor de R$ 1.420/MWh para a energia produzida por consumidores com geração própria a diesel; de R$ 792,49/MWh para a geração a gás natural e R$ 388,48/MWh, que é teto do Preço de Liquidação das Diferenças, para as demais fontes. A proposta da Aneel para a contratação de geração própria de unidade consumidora, prevista na Portaria 44, do Ministério de Minas e Energia, entrará em audiência pública nesta quarta-feira, 18 de março, e ficará disponível para contribuições até o próximo dia 27.
No caso do gás e do diesel, o valor a ser pago ao consumidor pela distribuidora considera o custo do combustível, o de operação e manutenção e a receita fixa. Foram definidos três tipos de contrato de adesão: geração de consumidor cativo sem injeção de energia na rede de distribuição; geração própria de consumidor livre também sem injetar energia na rede; e geração com venda do excedente para a distribuidora.
As concessionárias de distribuição deverão abrir chamada pública para a adesão dos interessados, que podem ser, por exemplo, estabelecimentos comerciais como supermercados e shopping centers, que têm geradores de energia. No processo, ela deverá informar de forma transparente a esses consumidores sobre o custo da tributação federal e estadual incidente sobre a venda dos excedentes de geração, com alíquotas e valores correspondentes.
A regulamentação sugerida adotou como premissas que o valor ofertado deve cobrir o custo de geração e ser suficientemente atrativo para os agentes que se dispuserem a gerar energia por um período maior e fora do horário de ponta. O incentivo não deve resultar em exposições positivas para o consumidor, nem deve alterar o mercado faturado de energia elétrica das distribuidoras, para não haver desequilíbrio econômico-financeiro.
No caso de consumidor livre, a regra prevê que não deverá ser exigido o mesmo padrão de medição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A distribuidora é que vai fornecer os dados mensais de medição da geração para que a CCEE possa fazer a contabilização do que foi injetado na rede. Uma das exigências técnicas para que isso seja feito é que o medidor conectado à rede de distribuição seja bidirecional, o que vai permitir tanto o uso de energia da concessionária quanto a geração na rede.
Caso haja crédito em favor do consumidor, ele deverá ser pago pela distribuidora em moeda corrente. O ressarcimento à concessionária de distribuição será feito por meio do Encargo de Serviços do Sistema por Segurança Energética, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado.
O relator do processo na Aneel, José Jurhosa, explicou que o contrato de adesão vai valer para a geração própria até o fim do ano. "Isso estimula novos consumidores também. E shoppings, em alguns casos, que só geram em alguns momentos, isso pode estimular se eles verem que seria viável fazer uma geração de energia por um tempo maior", destacou.
Para o diretor Tiago Correia, a medida pode também servir como um estímulo para a mini e micro geração distribuída, que já foi regulmentada pela agência, mas ainda precisa de incentivos para ser implantada em grande escala. Correia lembrou que existe um esforço do governo e da Aneel para negociar com os estados a remoção de entraves a esse tipo de geração. "Imagino que 2015 é o ano em que isso vai deslanchar", apontou.
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