Leis
- Lei nº 5.524/68 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico Industrial e Agrícola e da outras providências.
- Lei nº 11.940, de 19 de maio de 2009 - Dia do Técnico Industrial. (federal)
- Lei nº 5.296 de 13 de fevereiro de 2014 - Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Técnico de Nível Médio das Atividades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a ser comemorado em 23 de setembro.(distrital)
- Lei nº 5.194/66 - Lei que estrutura o sistema fiscalizador CONFEA / CREA.
Decretos
- Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968 - Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.
- Decreto nº 90.922/85 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola.
- Decreto nº 4.560/02 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola.
Resoluções
- Resolução N° 1.057 de 31 de julho de 2014 - Revoga a Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979, a Resolução nº 278, de 27 de maio de 1983 e o art. 24 da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 e dá outras providências.
Portarias
- Portaria nº 3.156/87 - Enquadra os Técnicos Industriais na categoria de Profissionais Liberais.
Nota SINTEC-DF
Técnicos Industriais de grau médio (Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968) podem emitir laudos de acordo com o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 (alterado pelo decreto nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002), item 10.2.7 da NR 10 e conforme publicado pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia na Resolução N° 1.057 de 31 de julho de 2014 / D.O.U. - Diário Oficial da União do dia 07 de agosto de 2014, seção 1, página 215.
‘Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os laudos devem ser executados por profissionais independentes.’
Atenciosamente
Emerson F. Tormann
CREA 13.433/TD-DF
Diretor Regional de Ceilândia