Documentos necessários para o ato homologatório
Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/MTE número 3, Convenção Coletiva, o Sindicato passará a exigir a seguinte documentação:
- Recibo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
- Livros(s), Ficha(s) ou sistema eletrônico de registro de empregados, devidamente atualizados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pelo empregado ou pela empresa, acompanhada do recibo de entrega da mesma (devem estar assinadas e atualizadas nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa);
- Aviso Prévio em 03 (três) vias, conforme o caso;
- Pedido de demissão em 03 (três) vias, conforme o caso;
- Chave de Conectividade CAIXA
- Comunicação de Dispensa - CD e requerimento do Seguro-Desemprego (formulário devidamente preenchido);
- Extrato para fins rescisórios atualizado do FGTS;
- GRPF (guia de recolhimento recisório do FGTS sobre o saldo final da conta vinculada 40%);
- Atestado de saúde ocupacional demissional NR-7 Portaria 24 ( 29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo;
- Procuração passada pelo empregado em caso de impedimento do mesmo;
- Perfil Psicográfico Previdenciário
- Em caso de desconto por pensão alimentícia, apresentar cópia de sentença; e
- Em caso de demissão por justa causa, apresentar documento discriminativo do enquadramento no art. 482 da CL
- Comprovação do recolhimento do Imposto Sindical referente aos anos trabalhados na empresa, para o Sindicato dos Técnicos Industriais.
MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO
Autorizamos ______________________________________, portador do documento número ______________________, a representar esta empresa na homologação do funcionário ______________________________ conforme instrução normativa SRT/MTE nº 3, artigo IX.