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CONSELHO PRÓPRIO: MAIS UM PASSO IMPORTANTÍSSIMO

Publicado quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Um comentário

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016


PL nº 5179/2016, que cria o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas, é aprovado na CTASP


A FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais e Agrícolas informa que, no dia 30 de novembro de 2016, os técnicos obtiveram mais uma vitória importantíssima no Congresso Nacional, com a aprovação do PL nº 5179/2016, que cria o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas, na CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto da deputada federal e relatora Flávia Morais (PDT-GO), “trata-se de proposição que vem ao encontro não só dos anseios da categoria dos Técnicos Industriais e Agrícolas, mas também do interesse público, pois permite uma melhor organização da categoria, bem como um controle mais preciso de suas atividades, garantindo assim que os serviços sejam prestados à coletividade por profissionais devidamente habilitados”.

Após a aprovação na CTASP, o PL nº 5179/2016 será encaminhado para a análise da CFT – Comissão de Finanças e Tributação.

Aguarde que, em breve, serão divulgadas novas informações.


FENTEC
“Juntos, Somos mais Fortes!”

Brasil e Haiti assinam acordo para a construção de escola técnica

Publicado quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Nenhum comentário

quinta-feira, 10 de novembro de 2016


Com R$ 17 milhões da ONU, projeto prevê a formação de três mil estudantes ao ano após a conclusão da obra


Foto: Agência Brasil/divulgação
Objetivo é fomentar a qualificação da mão de obra no Haiti nas áreas engenharia civil, costura, eletricidade predial, carpintaria, operação turística e mecânica de automotivos e motocicletas


Itens relacionados

Os governos do Brasil e do Haiti assinaram, nesta quarta-feira (9), um protocolo de cooperação técnica para construir um centro de formação profissional em território haitiano.

O objetivo é contribuir para formar jovens profissionais nas áreas de engenharia civil, costura, eletricidade predial, carpintaria, operação turística e mecânica de automotivos e motocicletas, qualificando a força de trabalho local.

Contemplado com US$ 17 milhões do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), o projeto será coordenado pela Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores, e executado pela unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) do Rio Grande do Sul. Este será o décimo grande projeto do Senai no exterior e beneficiará jovens de 16 a 25 anos. O projeto prevê formar três mil estudantes ao ano.

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro das Relações Exteriores, José Serra, disse estar certo de que a iniciativa vai contribuir para aprofundar os laços de cooperação e de solidariedade entre os dois países.

O diretor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil, Didier Trebucq, reforçou a importância da cooperação entre os países do hemisfério Sul como forma dessas Nações atingirem os 17 novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU e devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030.

Ações brasileiras no Haiti

“Temos um compromisso de longo prazo com a promoção do Haiti. Somos sensíveis aos desafios que o povo haitiano enfrenta e temos buscado dar a melhor contribuição para que o país consolide sua democracia, se desenvolva e supere a pobreza”, disse o ministro, destacando ações desenvolvidas nos últimos anos, como o comando brasileiro da Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (Minustah), a construção de hospitais, implementação de projetos de agricultura, instalação de cisternas e a capacitação de policiais haitianos

O secretário de Estado para a Formação Profissional do Haiti, Jean David Geneste, disse que a concretização do acordo fornecerá acesso à educação profissional de qualidade a muitos jovens haitianos. “Esse protocolo também permitirá aos povos haitiano e brasileiro reforçarem seus laços de cooperação e amizade.”

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson de Andrade, destacou os resultados positivos da cooperação do Senai e da Agência Brasileira de Cooperação com outros países. “Ficamos honrados com o reconhecimento das Nações Unidas de que o Senai é um dos principais atores da cooperação Sul-Sul.”

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

Governo Federal lança Cartão Reforma para famílias com renda de até R$ 1,8 mil

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Segundo governo, beneficiários terão crédito de R$ 2 mil a R$ 9 mil.
Cartão permitirá a famílias comprar material de construção para reformas.


Foto: Beto Barata/PR
O presidente da República, Michel Temer (centro), durante lançamento do Cartão Reforma, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta quarta-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma Medida Provisória que cria o Cartão Reforma.

Segundo informou na cerimônia o ministro das Cidades, Bruno de Araújo, o programa é voltado às famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil para que elas possam reformar suas residências.

Os beneficiários, acrescentou, terão crédito médio R$ 5 mil para comprar materiais de construção. Segundo o ministério, os recursos vão variar de R$ 2 mil a R$ 9 mil.
saiba mais

Após ser publicada no "Diário Oficial da União", a MP que cria o programa terá força de lei e deverá ser analisada, em até 120 dias, pelo Congresso Nacional.

De acordo com o governo federal, os recursos do programa Cartão Reforma estão previstos no Orçamento da União, ou seja, as famílias beneficiadas não precisarão devolver o dinheiro.

Além disso, para 2017, estão previstos R$ 500 milhões para o programa.

Na cerimônia, o ministro Bruno de Araújo disse que no Brasil há cerca de 7,5 milhões de moradias em situação "precária" e, desse total, mais de 3 milhões são de famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil.

Cerimônia

Ao lançar o programa, o presidente Michel Temer fez um discurso de cerca de dez minutos. Sem citar nomes, afirmou que, "muitas vezes", se tem a impressão de que o governo "só vai cuidar dos empresários". Entre os presentes ao evento, estavam os governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).

"[Com o Cartão Reforma] estamos não só prestigiando aqueles que fazem o material de construção, mas a geração de emprego. Quando milhões de pessoas vão às lojas de construção, pouco a pouco, aqueles que executam [produzem material] vão contratar funcionários", declarou.

"O Estado tem a responsabilidade de promover a construção de moradias e melhoria das habitações. Estamos atendendo a um pressuposto constitucional, além de [proporcionar às famílias] uma condição digna de vida", completou o presidente.

Qualidade das moradias

Em entrevista, a secretária de Habitação do Ministério das Cidades, Maria Henriqueta, afirmou que o objetivo do governo, ao lançar o programa, é melhorar a qualidade de moradias nas chamadas ocupações consolidadas, ou seja, aqueles bairros que nasceram de uma ocupação irregular, mas que já existem há muitos anos.

As famílias beneficiárias, explicou, receberão apoio de arquiteto e engenheiro, que verificarão qual a necessidade específica de cada residência.

Nesta quarta, o governo informou que vai repassar os recursos do programa a estados e a municípios, a quem caberá selecionar as famílias que serão beneficiadas. Os governos locais, então, deverão determinar áreas específicas das cidades e comprovar que as famílias se enquadram nos requisitos, como a renda mensal.

A expectativa, diz o governo, é que os primeiros cartões comecem a ser entregues à população a partir da segunda quinzena de abril do ano que vem. O acompanhamento das obras e fiscalização da execução também ficará a cargo de técnicos de estados e municípios.

Minha Casa, Minha Vida

Ao apresentar o Cartão Reforma, o ministro das Cidades, Bruno de Araújo, assinou, simbolicamente, a contratação de 72 unidades habitacionais da faixa 1,5 do programa Minha Casa, Minha Vida, voltada às famílias com renda mensal de até R$ 2,3 mil.

Segundo Araújo, o governo pretende, ainda, contratar mais 37 mil unidades até 31 de dezembro deste ano.


» Entenda o que é o Cartão Reforma

Com informações de Luciana Amaral do G1, em Brasília

Terceirização pode tomar fôlego

Publicado terça-feira, 8 de novembro de 2016 Nenhum comentário

terça-feira, 8 de novembro de 2016


O polêmico texto (PL 4.330) sobre a ampliação da terceirização pode realmente ganhar força de lei




O projeto é de 2004, mas somente agora, mais de dez anos depois de ter sido apresentado, o polêmico texto (Projeto de Lei 4.330) sobre a ampliação da terceirização pode realmente ganhar força de lei. As proposições, que já foram aprovadas na Câmara dos Deputados, tramitam agora pelo Senado, porém, antes mesmo de sua votação na Casa Legislativa, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode interferir no enredo.

Na próxima quarta-feira, a Corte julgará se é constitucional ou não a súmula 331, na qual está determinada a proibição da contratação de terceirizados para atividades-fim, ou seja, aquelas que são o foco dos seus serviços. É essa norma que impede uma construtora de contratar engenheiros terceirizados, por exemplo.

» Alguns projetos de lei ameaçam os direitos do trabalhador

O tema foi parar nas mãos do STF por um processo movido contra a empresa Celulose Nipo Brasileira - Cenibra, condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho pela contratação de terceirizados para atividades-fim. Agora, a Corte julgará o recurso da companhia. Porém, especialistas preveem impactos muito mais profundos do que um julgamento pontual. Para eles, se o Supremo entender que a súmula é inconstitucional haverá uma “liberação” da terceirização e um esvaziamento das discussões no Senado.

“O Supremo julgou os recursos da desaposentação e da greve dos servidores com repercussão geral. Então, é possível que esse julgamento também siga a mesma regra”, avalia o professor de direito do trabalho da Faculdade Guararapes e da Uninassau, Fábio Porto. Ele explica que essa decisão é importante porque pode determinar a retomada da ampliação das terceirizações para atividades-fim, algo que já tinha sido retirado do projeto em análise no Senado. “Faculdades não precisariam mais contratar professores, por exemplo. Haveria uma repercussão danosa aos trabalhadores de várias categorias, atingindo fortemente os direitos trabalhistas e o sistema sindical brasileiro”, argumenta.

Para ele, o Governo Federal erra ao debater mudanças nas contratações sem tratar da redução da carga tributária sobre as folhas de pagamento, o que seria, na opinião dele, o ponto fundamental no sentido de garantir a competitividade das empresas brasileiras. “Haverá, sim, uma grande ameaça sobre direitos históricos conquistados pelos trabalhadores, precarização do trabalho, perda de direitos como 13° salário e férias, além do enfraquecimento dos sindicatos”, pondera o presidente da Central Única de Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE), Carlos Veras.

Relator do Projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não vê interferência do Judiciário no trâmite da matéria. “A súmula baliza, nós estamos regulamentando”, aponta. Ele assegura que o projeto final não vai contar com a terceirização de atividades-fim. “A mudança que estamos propondo é estender os direitos dos trabalhadores da matriz aos que são terceirizados”, defende.

Ele aponta que, no Brasil, a terceirização é uma realidade presente e que tende a crescer, acompanhando uma tendência mundial. A despeito desses fatos, as distorções no mercado de trabalho permanecem gritantes. “Um terceirizado ganha, em média, 40% menos na comparação a um funcionário de contrato direto. Dez em cada oito acidentes de trabalho acontecem com terceirizados e 80% das causas trabalhistas envolvem essa categoria de profissionais”, alega.

» Saiba mais no site da Agência Senado

Fonte: Folha PE

Quem são os técnicos industriais e agricolas

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Atualmente, no Brasil, somos mais de 1,5 milhão de técnicos. Com programas como o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, esse número tende a crescer significativamente nos próximos anos.

De acordo com as estatísticas, o Sistema CONFEA/CREA tem aproximadamente 1,1 milhão de profissionais registrados, distribuídos da seguinte forma: 43% de técnicos, 2% de tecnólogos e 55% de engenheiros. Há, portanto, uma clara desproporcionalidade entre o número de registrados no sistema em relação ao número de técnicos no país.



A SITUAÇÃO DOS TÉCNICOS NO SISTEMA CONFEA/CREA

Acredite se quiser! Apesar de corresponderem a 43% dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, os técnicos não têm direito a representação em nenhuma instância deliberativa, muito menos de serem votados nas plenárias para defenderem sua profissão dentro dos conselhos federal e regionais.

O fato é que, historicamente, os técnicos têm sido discriminados. Enquanto as escolas e institutos formam os profissionais de nível técnico, os CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, em seus respectivos estados, impedem que eles exerçam a profissão, ignorando a própria legislação que a regulamenta.

A edição sistemática de resoluções e outras normas ilegais são os instrumentos mais utilizados pelo Sistema CONFEA/CREA para impedir que os técnicos, profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento do país, exerçam suas atividades.

OS TÉCNICOS SÓ EXERCEM PLENAMENTE SUA PROFISSÃO RECORRENDO À JUSTIÇA

São milhares de ações individuais ou coletivas, patrocinadas pelos técnicos, professores, escolas, empresas, sindicatos e associações de todo o Brasil. Enfim, lá se vão 47 anos de extrema dificuldade. Apesar da regulamentação profissional – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985 –, os técnicos ainda são obrigados a buscarem na justiça o direito ao trabalho e, consequentemente, à renda.

As ações variam, desde o reconhecimento das anotações profissionais na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em conformidade com a legislação, até a garantia do emprego, que provê o sustento de suas famílias. Quase que a totalidade dessas ações é deferida pela justiça brasileira; porém, a um custo financeiro e moral muito elevado para os técnicos.

O MPF – Ministério Público Federal já intimou o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para sustar as resoluções ilegais contra os técnicos, mas as discriminações continuam nas câmaras e plenárias dos CREAs. Lamentavelmente esse tipo de preconceito ainda acontece no Brasil, um país de regime político consolidado democraticamente, mas que na prática ainda observa milhares de seus cidadãos serem obrigados a recorrer à justiça para, simplesmente, trabalhar.

ALGUMAS RAZÕES PARA OS TÉCNICOS TEREM O PRÓPRIO CONSELHO

  • O Sistema CONFEA/CREA não respeita as atribuições profissionais dos técnicos definidas na legislação (Lei nº 5.524/68 e Decreto nº 90.922/1985);
  • O Conselho Profissional dos Técnicos contribuirá com o PRONATEC e apoiará esse programa educacional essencial para concluirmos um importantíssimo ciclo de política social voltada ao ensino, à atividade técnica e, consequentemente, para a segurança da sociedade;
  • Os técnicos, juntamente com o Conselho Profissional dos Técnicos, contribuirão significativamente com o desenvolvimento socioeconômico e cultural do país;
  • As escolas técnicas encontrarão no Conselho Profissional dos Técnicos muito mais do que um parceiro, mas um aliado no aperfeiçoamento e na melhoria da qualidade do ensino técnico no país;
  • As anuidades e taxas pagas pelos técnicos ao Sistema CONFEA/CREA, que na totalidade ficam com os engenheiros, serão revertidas para os técnicos;
  • A constituição do Conselho Profissional dos Técnicos vai ao encontro da Constituição Federal e da Convenção n° 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

A força do Brasil Industrial e Agrícola

QUEM SÃO: TÉCNICO INDUSTRIAL E TÉCNICO AGRÍCOLA

Formados pelos institutos federais, escolas técnicas de nível médio e pós-médio reconhecidos pelos conselhos de educação, os Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas têm formação acadêmica específica voltada para a produção industrial, agrícola e agropecuária. Eles detêm, portanto, conhecimento técnico e científico necessários para atender as demandas da sociedade com competência e ética profissional.

Os técnicos pertencem a uma categoria diferenciada, com enquadramento sindical de profissionais liberais. Como mencionado anteriormente, a profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, respeitando sua autonomia e responsabilidade no exercício da profissão e com o devido registro no conselho profissional, exigência essa que os distinguem de tantas outras profissões com registro e reconhecimento no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: SINTAGRS

» Saiba mais: Sr. Síndico, contrate um técnico com registro profissional

Sr. Síndico, contrate um técnico com registro profissional

Publicado domingo, 30 de outubro de 2016 Um comentário

domingo, 30 de outubro de 2016

Por Emerson F. Tormann*

Na área da engenharia, técnicos de nível médio, com registro no Conselho Federal dos Técnicos - CFT, estão capacitados para atender todas as necessidades do condomínio


Sr. Síndico, contrate um técnico com registro profissional CREA para seu condomínio - Foto: Emerson F. Tormann

Técnicos industriais de nível médio, Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, podem atuar em diversas atividades de engenharia. Desde a execução de pequenas obras até manutenção de embarcações enormes para transporte de cargas interoceânicas. Compreendem conhecimento tecnológico associado a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos e atividades produtivas. Abrangendo proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e otimização de múltiplas variáveis em processos, contínuos ou discretos.

No ambiente condominial não poderia ser diferente. O síndico pode contar com a assessoria e a assistência técnica de profissionais formados em mecânica, eletrotécnica, edificações, química, telecomunicações, eletrônica, telecomunicações e etc.. Esses profissionais são capazes de realizar serviços dirigidos para área da construção civil, tais como: substituição de esquadrias, recuperação de pedras, restauração de fachadas, vedação de fachadas contra água e ar, manutenção preventiva e/ou corretiva, serviços de encanador, eletricista, serralheiro e afins.

Geralmente são trabalhadores muito práticos, devido ao escopo de sua formação acadêmica, e que podem auxiliar o síndico na manutenção predial. Os técnicos de nível médio e com registro no CFT estão habilitados para atender os equipamentos que compõem o conjunto de recursos da edificação e sofrem desgaste com o uso, necessitando de reparos que exigem o conhecimento de um técnico industrial.

O síndico ou gestor condominial é responsável por manter em perfeito funcionamento quadros elétricos, motores ou bombas, elevadores, sistemas de gás, rede hidráulica, de esgoto, caixas d'água, pára-raios e SPDA, sistema de combate à incêndios, alarmes, cercas eletrificadas, antenas coletivas para TV digital, sistemas de automação para eficiência energética, iluminação, bem como a própria estrutura da edificação. 

Sendo assim, é obrigatório que esse síndico contrate um técnico especialista para cada problema a ser resolvido. Por exemplo: se houver um vazamento ou uma infiltração basta chamar o Técnico em Edificações ou o Técnico em Saneamento e esse profissional resolverá o problema. 

Como a gama de conhecimentos é diversificada, há a necessidade das atribuições e responsabilidades do técnico estarem de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, poderá ser mais viável para o síndico contratar uma empresa a qual atenda todas as áreas do condomínio. Preferencialmente composta exclusivamente por técnicos industriais de nível médio.

Para cada problema específico, um técnico estará disponível para aplicar a solução. Vejamos:
  • Projeto de reforma de fachada: Técnico em Edificações
  • Pastilhas que descolam da fachada: Técnico em Edificações
  • Reforma de pisos e paredes: Técnico em Edificações
  • Adequação às normas de acessibilidade: Técnico em Edificações
  • Impermeabilização de lajes, caixas d'água e cisternas: Técnico em Edificações
  • Manutenção de elevadores: Técnico em Mecânica e Técnico em Eletrônica
  • Modernização de elevadores: Técnico em Mecânica e Técnico em Edificações
  • Instalação de aparelho de ar-condicionado (split): Técnico em Refrigeração / Climatização, Técnico em Mecânica e Técnico em Eletrônica
  • Teste de estanqueidade ou vazamento de gás: Técnico em Mecânica
  • Individualização de hidrômetros: Técnico em Edificações e Técnico em Saneamento
  • Vazamentos e infiltrações: Técnico em Saneamento e Técnico em Edificações
  • Atualização e reforma de quadros elétricos: Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Eletrônica
  • Inspeção e laudo de SPDA e aterramento: Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Eletrônica
  • Instalação de dispositivo residual - DR: Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Eletrônica
  • Instalação de chuveiros: Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Eletrônica
  • Projeto e instalação de automação: Técnico em Eletrônica
  • Manutenção de alarmes e sistemas de combate a incêndio: Técnico em Eletrônica
  • Projeto e instalação de antena coletiva: Técnico em Telecomunicações e Técnico em Eletrônica
  • Medir a eficiência energética do condomínio: Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Eletrônica
  • Instalação de proteção contra surtos de tenção e descargas elétricas - DPS: Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Eletrônica
  • Projeto, instalação e manutenção de sistema de energia solar fotovoltaica: Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Eletrônica e Técnico em Mecânica
  • Laudo termográfico (termografia):  Técnico em Eletrônica e Técnico em Instrumentação
  • Limpeza de caixa d'água e análise de potabilidade: Técnico em Saneamento e Técnico em Química
  • Limpeza de caixas de gordura, dedetização e controle de pragas: Técnico em Química e Técnico em Agricultura
  • Paisagismo e jardinagem: Técnico Agrícola ou Técnico em Agricultura

Existe uma enorme diversidade de intervenções em que o síndico poderá solicitar o apoio e a assessoria técnica de um Técnico Industrial. Decoração de interiores, projetos, obras e uma infinidade de reformas frequentes no condomínio são algumas dessas atividades. Para a solução de problemas estruturais tais como rachaduras, fissuras, desnivelamento entre outros chame um técnico.

E as vantagens são interessantes! Os técnicos são proativos. Colocam verdadeiramente a mão na massa. São práticos, desenrolados, inventivos, criativos, éticos e principalmente, COBRAM PREÇOS JUSTOS pelos serviços. Ou seja, são a solução financeira que o síndico precisa em um momento de crise pelo qual estamos passando. As manutenções periódicas são obrigatórias e necessárias para a conservação e valorização do patrimônio. E cabe ao responsável legal do condomínio - SÍNDICO - contratar um técnico que o assessore no gerenciamento de facilidades (ou "facilities"), que seja qualificado e com registro no CFT. 

O síndico bem informado, contrata um TÉCNICO INDUSTRIAL, para emitir parecer técnico ou laudo para o seu condomínio, fazer a supervisão técnica de serviços, executar projetos e realizar obras.

O síndico bem informado reduz os custos de contratos de engenharia, geralmente caríssimos, e contrata empresas de engenharia nas quais os profissionais são técnicos de nível médio com registro no CFT.

O síndico bem informado elimina de vez o famoso "faz-tudo" do condomínio, causador de acidentes, prejuízos e enormes dores de cabeça, e contrata um TÉCNICO INDUSTRIAL com registro no CFT!

Técnicos Industriais de Nível Médio são profissionais pertencentes a uma classe trabalhadora diferenciada e geralmente filiados aos SINTEC's (Sindicatos dos Técnicos Industriais de Nível Médio) e representados pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais - FENTEC. No Distrito Federal, temos o SINTEC-DF como entidade representativa e que defende os interesses dos técnicos registrados no CFT.

* Emerson F. Tormann é formado em Eletrônica pela Escola Técnica Santo Inácio de Porto Alegre / RS e tem desenvolvido atividades nas áreas de elétrica, eletrônica e informática desde o final dos anos 80. O conjunto dessas prerrogativas, somado à competência no campo das telecomunicações, proporcionou ao profissional tornar-se um especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Atualmente é Diretor Regional do SINTEC-DF.


» Saiba mais: Mesmo que um engenheiro diga que não, TÉCNICOS INDUSTRIAIS podem emitir laudos, pareceres, fazer inspeção, vistoria, avaliação, projeto, perícia, monitoramento, auditoria, arbitragem, assistência, assessoria, consultoria, etc.

ACORDO COLETIVO RCS TECNOLOGIA LTDA 2016/2017

Publicado segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Nenhum comentário

segunda-feira, 24 de outubro de 2016




Clique aqui para visualizar o Acordo Coletivo SINTEC-DF e RCS TECNOLOGIA LTDA

CONVENÇÃO COLETIVA SINTEC-DF e SINAENCO-DF 2016/2018

Publicado quinta-feira, 13 de outubro de 2016 3 comentários

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Já está disponível para visualização a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINTEC-DF  e SINAENCO-DF referente ao período de 2016/2018, com data base em 1º de maio.
O índice de reajuste acordado foi de 4.6% (quatro virgula seis por cento).




CCT SINTEC-DF E SINAENCO 2016/2018 Clique aqui para visualizar






ACORDO COLETIVO ATLÂNTICO ENGENHARIA 2016/2017

Publicado segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Nenhum comentário

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Acordo Coletivo empresa Atlantico Engenharia 2016/2017 Registrado.

ACORDO COLETIVO SGS GEOSOL 2016/2017

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Acordo Coletivo entre o SINTEC-DF e a empresa SGS GEOSOL 2016/2017



Acordo Coletivo GSS GEOSOL- Clique aqui para abrir

Conselho próprio: audiência com a deputada federal Flávia Morais

Publicado sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Nenhum comentário

sexta-feira, 30 de setembro de 2016


Representantes da FENTEC, ATABRASIL e OITEC participam de audiência com a relatora do PL nº 5179/2016



Da esquerda para a direita: Ricardo Nerbas, Antonio Tiago da Silva, Wilson Wanderlei Vieira, Flávia Morais,
Giovani Cherini, Carlos Alberto Schmidt de Azevedo e Carlos Dinarte Coelho

No mês de setembro de 2016, os representantes da FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais, da ATABRASIL – Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil e da OITEC – Organização Internacional dos Técnicos, participaram de uma audiência em Brasília com a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), relatora do PL nº 5179/2016, que cria o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas e tramita em regime de prioridade no Congresso Nacional.


Além de Wilson Wanderlei Vieira, presidente da FENTEC, também participaram da audiência: Carlos Dinarte Coelho, secretário nacional da ATABRASIL; Ricardo Nerbas, presidente da OITEC-Brasil; Carlos Alberto Schmidt de Azevedo, presidente da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais; e Antonio Tiago Silva, presidente do SINTAGRI-SC – Associação dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina. Destaque, ainda, para o deputado federal Giovani Cherini (PR-SC), também presente na audiência e assíduo defensor da criação do conselho dos técnicos.


SINTEC-DF

“Juntos, Somos mais Fortes!”

ACORDO COLETIVO DFTEK SERVICOS GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA - ME 2016/2017:

Publicado quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Nenhum comentário

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Acordo Coletivo SINTEC-DF e empresa DFTEK SERVICOS GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA - ME


                                                       Clique aqui e acesse o Acordo Coletivo

Profissões: Técnico em Eletrotécnica

Publicado domingo, 31 de julho de 2016 Nenhum comentário

domingo, 31 de julho de 2016

A energia elétrica move quase todos os processos da indústria. Quem garante o seu bom funcionamento é o técnico em eletrotécnica. A Flávia esteve em Minas Gerais e descobriu a importância desse profissional para o desenvolvimento de circuitos e para a manutenção de rede das empresas. Ela ainda aprendeu como os futuros técnicos unem a teoria e a prática e criam instalações elétricas inovadoras.


Profissões: Técnico em Edificação

Publicado sábado, 30 de julho de 2016 Nenhum comentário

sábado, 30 de julho de 2016

No segundo episódio da série Futura Profissão, vamos falar sobre o técnico em edificação. Braço direito do engenheiro em uma construção, este profissional versátil pode trabalhar tanto no acompanhamento da obra como no escritório. Para ver de perto como isso funciona, Felipe Solari vai à Bahia acompanhar os técnicos.


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017: CONSTRUÇÕES DO BRASIL - SERVIÇOS PREDIAIS LTDA - EPP

Publicado terça-feira, 26 de julho de 2016 Nenhum comentário

terça-feira, 26 de julho de 2016


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000381/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/07/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR042074/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.074266/2016-59
DATA DO PROTOCOLO: 19/07/2016

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO DF, CNPJ n. 01.006.908/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUZIMAR PEREIRA DA SILVA;

E

CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, CNPJ n. 09.521.098/0001-05, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). STEPHEN HENRI REGNIER ;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industriais determinadas pelo Decreto nº 90.922/85 empregados na referida empresa, , com abrangência territorial em DF.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SINTEC-DF e a CONSTRUÇÕES DO BRASIL SERVIÇOS PREDIAIS LTDA que celebram este instrumento acordam, também, que o piso salarial para Técnicos de Nível Médio, assalariados pela empresa, a partir de 1º de julho de 2016, obedecerá à seguinte tabela correspondente à remuneração mensal:
- Técnico em Eletrotécnica .................................................R$ 1.800,00
- Técnico em Refrigeração .................................................R$ 1.800,00
- Técnico em Mecânico..... .................................................R$ 1.800,00
- Técnico em Rede............ .................................................R$ 1.800,00
O piso salarial estabelecido corresponde a uma jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS


CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DO SUCESSOR

Admitido ou promovido empregado para o cargo de outro que tenha sido demitido, transferido, aposentado, falecido ou que tenha pedido demissão, ser-lhe-á garantido salário igual ao inicial da faixa do Plano de Cargos e Salários da empresa.
No caso de a empresa associada não possuir Plano de Cargos e Salários, fica estabelecida a livre negociação entre as partes. OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO


CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS DE VIAGENS

A empresa se compromete a arcar com as despesas de viagens antecipando parte destas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados por essas.
Quando for utilizado o veículo de propriedade do empregado a serviço, o valor do reembolso pelo quilômetro rodado será de pelo menos R$0,75 (setenta e cinco centavos).
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE HORA-EXTRA


CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS

As Horas Extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
A - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados de segunda a sábado;
B -100% (cem por cento) sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados aos domingos e feriados.
Na hipótese da prestação de jornada extraordinária em domingos, feriados ou dias já compensados, exceto quando concedida folga compensatória, as horas trabalhadas estarão sujeitas ao adicional previsto no caput.
Deverá ser observado pela empresa o limite máximo de que trata o artigo 59 da CLT.
O pagamento (ou desconto) das horas extras (ou horas de ausência) será feito respeitando o valor de salário do mês em que o pagamento (ou desconto) for efetuado. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO


CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO

A empresa deverá fornecer a todos os seus empregados, refeição nos dias trabalhados (café da manhã e almoço) ou auxílio alimentação através de Vale Refeição no valor mínimo de R$13,00 (treze reais) e auxílio café da manhã no valor de R$3,00 (três reais), subsidiando esta, no mínimo, 90% (noventa por cento) deste valor, percentual que não poderá sofrer redução.
É facultado à empresa efetuar, se assim se tornar necessário, recomendado ou adequado às suas operações, ou para facilidade dos empregados, o pagamento total ou parcial do auxílio alimentação em dinheiro.
O benefício do auxilio alimentação e café da manhã pago em dinheiro tem caráter meramente indenizatório, para todos os fins.
O benefício do auxilio alimentação e café da manhã não se caracteriza, para todos os efeitos, como salário utilidade. AUXÍLIO TRANSPORTE


CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE

É facultado à empresa efetuar, se assim se tornar necessário, recomendado ou adequado às suas operações, ou facilidade dos empregados, o pagamento do Vale Transporte em dinheiro, respeitados os direitos e limites estabelecidos pela Lei 7.418 de 16.12.85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247 de 17.01.87.
O pagamento do vale transporte poderá ser feito em espécie, no valor equivalente à passagem do dia, com os devidos descontos legais, ficando pactuado que não integrará ao salário, por ser indispensável à prestação do serviço. AUXÍLIO MORTE/FUNERAL


CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL

Ocorrendo falecimento de empregado durante o vínculo, ainda que suspenso ou interrompido, a empresa pagará aos seus beneficiários valor equivalente ao seu último salário contratual, juntamente com as demais verbas rescisórias, auxilio este com características estritamente indenizatórias.
O auxílio funeral não será devido quando for mantida apólice de Seguro de Vida em Grupo ou Acidente paga integralmente pela empresa. OUTROS AUXÍLIOS


CLÁUSULA DÉCIMA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO AVISO PRÉVIO

A média das horas extras, bem como do adicional noturno, refletirá no pagamento das férias, décimo terceiro salário, DSR e verbas rescisórias.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função, anteriormente exercida, não será celebrado contrato de experiência se o empregado for readmitido num prazo inferior a 12 (doze) meses da sua demissão. DESLIGAMENTO/DEMISSÃO


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES CONTRATUAIS

A empresa procederá à competente homologação das quitações das rescisões contratuais nos prazos da Lei 7.855/89 e do art. 477 da CLT. Os pagamentos efetuados com atraso estarão sujeitos à correção monetária idêntica à prevista na legislação vigente para atualização de débitos trabalhistas.
O SINTEC-DF compromete-se a fornecer protocolo da entrega do processo de rescisão valendo a data do protocolo como dia do cumprimento da obrigação, desde que a empresa associada compareça no dia marcado para a homologação.
As homologações deverão ser feitas no SINTEC-DF.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA

Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado pela previdência Social por motivo de doença, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do afastamento.
Esta garantia será concedida por uma única vez durante a vigência deste Acordo Coletivo, exceto para os casos de afastamento por cirurgia. ESTABILIDADE APOSENTADORIA


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DE EMPREGADOS EM ÉPOCA DE APOSENTADORIA

A empresa garantirá emprego ou salário aos empregados com mais de 4 (quatro) anos de trabalho na mesma empresa e que estejam a menos de 2 (dois) anos do direito à aposentadoria e que, enquanto mantido o vínculo empregatício, tenham declarado, previamente, por escrito, e comprovada esta condição junto à área de Recursos Humanos; sendo adquirido este direito, cessa a estabilidade.
Para efeito desta cláusula, entende-se como direito à aposentadoria, aquela que se dá em seus prazos mínimos legais, excetuando as aposentadorias especiais.
Esta garantia não prevalecerá aos empregados demitidos por justa causa ou acordo entre as partes, com assistência do respectivo Sindicato.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO

A empresa manterá, sem redução dos salários, jornada real de trabalho cuja duração será de 44 (quarenta e quatro horas) semanais.
Para os profissionais que presentemente trabalham ou venham a trabalhar fora da sede da empresa associada, compreendendo-se aqui tanto campo, canteiro de obras e escritórios, bem como a sede de clientes, independentemente inclusive da denominação de função ou cargo que é desempenhado pelo empregado, prevalecendo a jornada de trabalho praticada no local até o limite constitucional.
As horas de ausência na duração do trabalho semanal, inclusive as pontes de feriados, poderão ser compensadas com prorrogação do horário de trabalho nos outros dias úteis, através da formação de um Banco de Horas, aplicando-se, inclusive, às mulheres e menores, obedecidas as condições previstas em Lei. PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA ESPECIAL

Fica introduzida no âmbito da categoria, exceto para os canteiros de obra, a jornada de trabalho de doze horas de labor por trinta e seis horas de descanso, com uma hora de intervalo intrajornada, a ser utilizada optativamente, a critério do empregador.
PARÁGRAFO 1º - Com a implementação da presente jornada (12h x 36h) não serão consideradas extras aquelas laboradas além da oitava diária, até o limite de doze, pois haverá a compensação de tal excesso quando da ausência de labor nas trinta e seis horas subsequentes.
PARÁGRAFO 2º - A introdução da jornada (12h x 36h) indica como já remunerados os domingos que venham a coincidir com a escala de revezamento, pois também compensados serão nas trinta e seis horas subsequentes.
PARÁGRAFO 3º - Os feriados que venham a coincidir com a escala de revezamento deverão ser pagos em dobro.
PARÁGRAFO 4º - A jornada ora avençada exime o empregador de computar a redução da hora noturna, pois o empregado será beneficiado pela ausência de labor nas trinta e seis horas posteriores COMPENSAÇÃO DE JORNADA


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS

Fica Instituído, para os empregados contratados por prazo indeterminado, o regime de compensação de horas trabalhadas, (Banco de Horas), em conformidade com o que dispõe o artigo 6º da Lei nº 9.601, de 21/01/98, o Decreto nº 2.490, de 4/2/98 e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 207, de 31/3/98.
PARÁGRAFO 1º - No fechamento da folha de pagamento, as horas trabalhadas de 2ª à 6ª, eventualmente excedentes à jornada regular de 44 horas semanais, ou a 190 horas trabalhadas no mês, poderão ser lançadas no Banco de Horas para fins de compensação, a proceder-se dentro do período máximo de 06 (seis) meses a partir do mês de início de lançamento.
PARÁGRAFO 2º - As horas eventualmente trabalhadas nos sábados, domingos e feriados, poderão ser igualmente compensadas, no prazo máximo de 06 (seis) meses referido ao parágrafo 1º, desde que devidamente registradas, estabelecendo-se que cada hora de sábado será equivalente a 1,5 hora e cada hora de domingo ou feriado, a 2 horas, para fins de compensação ou pagamento.
PARÁGRAFO 3º - O empregador informará mensalmente ao empregado, através de planilha de controle, o balanço da quantidade de horas junto ao banco, especificando os créditos ou débitos.
PARÁGRAFO 4º - O saldo do débito do empregado no Banco de horas poderá ser acertado da seguinte forma:
a) Pela prorrogação da jornada de trabalho;
b) Pelo trabalho aos sábados;
c) O acerto do débito de horas dar-se-á, normalmente, nos seis meses indicados no parágrafo 1º desta cláusula. No caso de rescisão contratual este acerto será antecipado para aquela oportunidade. Existindo débito, este poderá ser deduzido das verbas rescisórias, até o limite de 180 (cento e oitenta) horas.
PARÁGRAFO 5º - Para evitar abusos na utilização do Banco de Horas, ficam as empresas obrigadas a fornecer ao Sindicato Laboral, sempre que solicitado, os controles de frequência dos empregados em Banco de Horas, bem como a planilha de controle mensal de horas lançadas no Banco, especificando créditos e débitos. DESCANSO SEMANAL


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DESCONTO PROPORCIONAL DSR

A empresa descontará no DSR, na justa proporção, os dias ou horas não trabalhadas, respeitando a política de compensação praticada. FALTAS


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUSÊNCIAS LEGAIS

Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
a) 03 (três) dias corridos, em caso de falecimento de pessoas que comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
b) 05 (cinco) dias úteis consecutivos em caso de núpcias;
c) 05 (cinco) dias consecutivos na semana em caso de nascimento de filho (a).
FÉRIAS E LICENÇAS LICENÇA MATERNIDADE


CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA MATERNIDADE

Em atendimento ao preceito constitucional, as empresa concederá licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
De acordo com a Lei nº 10.421, de 15/04/2002, que estende à mãe adotiva o direito à licença maternidade, fica estabelecido que em caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença maternidade passa a ser de 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade da criança.


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - GARANTIA À GESTANTE

Será garantido emprego ou salário à empregada gestante, desde o início da gestação até 60 (sessenta) dias após o término do período de afastamento compulsório, ressalvados os casos de rescisão por justa causa, término de contrato a prazo determinado, pedido de demissão e acordo entre empregados e a empresa, sendo nesses dois últimos casos com assistência do SINTEC-DF.
A garantia prevista no caput é extensiva às empregadas que adotem criança com até 6 (seis) meses de idade ou que tenham abortado, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da data da adoção, devidamente comprovada, ou da data do aborto.
RELAÇÕES SINDICAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Com fundamento na decisão da Assembleia Geral Extraordinária do SINTEC-DF, realizada no dia 16 de fevereiro de 2016, a empresa descontará dos seus empregados, categoria abrangida por esse Acordo Coletivo, a importância correspondente a 1% (um por cento) do salário bruto do primeiro mês subsequente ao da homologação do presente Acordo Coletivo, a título de contribuição Assistencial. Quando se tratar de empregados admitidos após a homologação deste Acordo, o desconto ocorrerá no mês seguinte ao da contratação.
As importâncias serão recolhidas pela empresa até o 20º(vigésimo) dia do desconto na folha de pagamento e deverão ser depositadas, através de guias fornecidas pelo SINTEC-DF, na conta corrente nº 30242-3, mantida na agencia nº 0816 da Caixa Econômica Federal, em Brasília-DF ou mediante depósito identificado e comunicação ao SINTEC-DF do respectivo depósito efetuado.
Aos trabalhadores fica assegurado o direito de oposição ao desconto, pessoal e individualmente, desde que seja manifestada formalmente mediante a apresentação de documento de identificação pessoal, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do primeiro salário reajustado pelo presente Acordo, cuja oposição deverá ser entregue ao SINTEC-DF, sito no SEPN 516, bloco A, sala 508, Asa Norte, Brasília/DF.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - MENSALIDADE SINDICAL

As empresas ficam obrigadas a descontar dos empregados sindicalizados, em folha de pagamento, a mensalidade devida ao SINTEC-DF no percentual de 1% (um por cento) do salário nominal recebido, mediante simples autorização do empregado por escrito.
Parágrafo Primeiro - Para efeito de controle do desconto da mensalidade sindical, as empresas deverão remeter mensalmente ao SINTEC-DF até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto, uma relação alfabética de todos os empregados atingidos pelo desconto, devendo constar ainda a função, a matrícula na empresa, salário e o valor do desconto.
Parágrafo Segundo - O repasse do desconto para o SINTEC-DF deverá ser feito obrigatoriamente até o dia 15, após o desconto.
Parágrafo Segundo - O SINTEC-DF encaminhará mensalmente para as empresas relação dos novos empregados sindicalizados para fins do desconto da mensalidade, com as respectivas autorizações de desconto.
DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO

Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário Normativo da Categoria, por empregado, por infração e por dia, nos casos de descumprimento das obrigações de fazer, constantes do presente Acordo, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal nos termos do art. 920 do Código Civil. RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RENEGOCIAÇÃO

Caso ocorram alterações significativas no cenário que interfiram diretamente nas regras estabelecidas no presente Acordo Coletivo e/ou alteração na legislação salarial vigente, as partes se comprometem a renegociar as condições, de modo a restabelecer o equilíbrio das relações trabalhistas.
Independente de alterações supervenientes fica garantida uma reunião semestral entre as partes, restritas, porém, à avaliação do cumprimento do presente Acordo Coletivo. OUTRAS DISPOSIÇÕES


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉNCNICA

A empresa se compromete a efetuar o recolhimento da A.R.T. previsto na Lei 6.496 de 07/12/77, quando for o caso, para os projetos e estudos contratados indicando ao menos um responsável técnico, por especialidade, envolvido no projeto ou estudo. A empresa se compromete, ainda, a fornecer no ato da rescisão do contrato de trabalho a Relação de Acervo Técnico — RAT dos trabalhos executados pelo profissional durante todo o período de vigência do vínculo empregatício. A empresa e o SINTEC-DF formarão, na medida da conveniência, Comissão de Estudos em conjunto com o CREA para o esclarecimento de critérios e acompanhamento desse assunto.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - MUDANÇAS DE LOCAL

Nos casos em que houver mudanças de endereço da empresa, esta se compromete a estudar formas que minimizem eventuais transtornos decorrentes dessa mudança, bem como a efetuar comunicação prévia ao Sindicato.


CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - JUÍZO COMPETENTE

Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo.



LUZIMAR PEREIRA DA SILVA 
PRESIDENTE 
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO DO DF



STEPHEN HENRI REGNIER 
SÓCIO 
CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP



ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA GERAL
Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

Conselho Próprio dos Técnicos Industriais e Agrícolas

Publicado quarta-feira, 6 de julho de 2016 2 comentários

quarta-feira, 6 de julho de 2016





Em 2011, quando o governo da presidenta Dilma Rousseff instituiu o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, uma grande expectativa tomou conta do país, e que tem se confirmado ao longo dos últimos anos. Afinal, o programa já registra quase 8 milhões de matrículas e, para a segunda fase anunciada recentemente, a previsão é de que mais 12 milhões de vagas sejam criadas, possibilitando que jovens de todas as regiões tenham acesso à educação técnica, adquiram conhecido, capacitação e, consequentemente, contribuam para o desenvolvimento socioeconômico da nação.

No entanto, para nós, Técnicos Industriais e Agrícolas, que tanto lutamos pelo reconhecimento, valorização e respeito à categoria, nem tudo é motivo de comemoração. Da mesma maneira com que muitos profissionais inseridos no programa federal “Mais Médicos”, criado com o objetivo de suprir a falta de atendimento médico nas regiões mais carentes, sofrem perseguições e represálias por parte do seu conselho fiscalizador, o Sistema CONFEA/CREA também não cumpre a nossa legislação profissional – garantida pelo Decreto nº 90.922/1985 e pela Lei nº 5.524/1968 –, dificultando e até impedindo o exercício de nossas atividades. Numa clara demonstração de prepotência e arrogância, há até professores formados em engenharia que desestimulam os alunos de escolas técnicas, alegando não que eles não têm atribuições e estão relegados a exercerem a função de meros auxiliares dos profissionais de nível superior.

Além de contrariar o próprio PRONATEC, esse pensamento descabido e sem propósito ignora até mesmo as estatísticas, que comprovam que a formação técnica é o caminho mais rápido para a inserção no mercado de trabalho. E, sem trabalho, nenhum país se desenvolve! Nós, técnicos, somos devidamente capacitados para exercer nossas profissões com dignidade e competência nas mais diversas áreas que permeiam a sociedade. Vamos além: somos empreendedores, atuando tanto como pessoas físicas ou profissionais autônomos.

Enfim, não queremos travar embates ou acirrar discussões com o sistema ou quem quer que seja; pleiteamos, apenas, o respeito às escolhas individuais, ao direito que assiste a cada cidadão de escolher que profissão seguir e que caminhos trilhar em suas vidas. Não somos contra os engenheiros ou as demais categorias inseridas no Sistema CONFEA/CREA; pelo contrário, respeitamos e reconhecemos a importância de todos para o presente e o futuro do país. Porém, assim como respeitamos também exigimos respeito. E, juntos, vamos lutar pelo desmembramento dos Técnicos Industriais e Agrícolas do Sistema CONFEA/CREA e pela concretização criação do nosso conselho próprio, cujo sonho perdura por mais de quatro décadas e está prestes a se tornar realidade.

Assim, em nome dos milhões de técnicos desse imenso país, contamos com a atenção e o apoio de todos para que esse anteprojeto seja encaminhado ao Congresso Nacional. Juntos, concluiremos esse ciclo de política social voltada para o ensino técnico e para a segurança de toda a sociedade brasileira

SINTEC-DF apoia 1º Encontro Clube do Antenista

Publicado terça-feira, 5 de julho de 2016 Nenhum comentário

terça-feira, 5 de julho de 2016

1º Encontro Clube do Antenista - SINTEC-DF


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações iniciou nesta quinta-feira, 2, a distribuição de conversores de TV digital a famílias de baixa renda de Brasília e de nove cidades de Goiás. A medida faz parte do processo de implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, que prevê o desligamento da transmissão de sinal analógico até o fim de 2018 em todo o País. Em 26 de outubro, Brasília deve se tornar a primeira capital a fazer a migração completa para o sinal digital.

O processo também engloba os municípios de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, próximos à capital federal. Hoje, apenas a cidade de Rio Verde, em Goiás, que serviu como piloto do programa, teve a transmissão do sinal analógico encerrada.

Por conta dessa mudança tecnológica, o SINTEC-DF tem buscado informar a todos os técnicos do Distrito Federal, direta ou indiretamente envolvidos no processo, para capacitar os profissionais desta área de atuação. Uma das ações é a promoção do 1º Encontro Clube do Antenista a ser realizado no dia 15 de julho próximo, ás 18h no SESI de Taguatinga, na QNF 24. 

Confirme sua presença através do e-mail antenista@sejadigital.com.br ou whatsapp (11) 94300-0719

» Saiba mais - GUIA DE BOLSO

Comissão debaterá mudanças na CLT

Publicado sábado, 2 de julho de 2016 Nenhum comentário

sábado, 2 de julho de 2016

Audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho terá participação de representantes de centrais sindicais, das empresas e da Justiça do Trabalho


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (5) para debater propostas de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), propostas no Projeto de Lei 427/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), e apensados, que permite a homologação, a conciliação e o julgamento de acordos trabalhistas pela justiça do Trabalho.

O debate foi solicitado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), por considerar muitas as normas desatualizadas diante da grande demanda por trabalho e emprego no País. O parlamentar ressalta que, devido a essa desatualização, existem muitas controvérsias que atualmente existem diversas controvérsias a respeito da legislação trabalhista e da proteção aos trabalhadores.

Segundo Benjamin Maranhão, o intuito dos projetos em debate é normatizar os dissídios, acordos e convenções coletivas, para possibilitar que as negociações realizadas entre empregadores e empregados tenham validade jurídica. O deputado destaca a necessidade de ouvir representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), das centrais sindicais e dos empregadores.

“Levando-se em consideração que a CLT foi concebida na década de 1940 e que há bastante resistência à alteração de seus dispositivos, torna-se necessário firmar um debate produtivo com as vertentes que amparam o direito de todos os interessados, com o intuito de adequá-la à realidade”, argumenta.

Debatedores
Foram convidados para a audiência:
  • presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho;
  • ministro do TST Maurício Godinho Delgado, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
  • 3º diretor financeiro da Confederação Nacional da Industria (CNI), Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan;
  • diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Ivo Dall'Acqua Junior;
  • advogado da Divisão Sindical da CNC, Roberto Luis Lopes Nogueira;
  • diretor de Relações do Trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnus Ribas Apostólico, representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);
  • presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
  • secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle;
  • 1º secretário-geral da Força Sindical, Sérgio Leite; e
  • coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Carlos Teixeira.

O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 12 da Câmara dos Deputados.

Íntegra da proposta:
PL-427/2015

21 Anos SINTEC-DF atuando em favor dos Técnicos Industriais do Distrito Federal

Publicado quinta-feira, 19 de maio de 2016 Nenhum comentário

quinta-feira, 19 de maio de 2016


João Daniel defende criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas

Publicado terça-feira, 10 de maio de 2016 Nenhum comentário

terça-feira, 10 de maio de 2016


O deputado federal João Daniel (PT/SE) encaminhou ofício ao ministro chefe da Secretaria do Governo Federal, Ricardo Berzoini, pedindo que seja enviada ao Congresso Nacional a mensagem presidencial para apreciação do Projeto de Lei 5179/2016, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e Industriais, uma vez que já foi publicado o despacho no Diário Oficial da União, no dia 13 de abril de 2016.

Coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara, João Daniel fez várias intervenções em favor dos técnicos agrícolas e industriais de todo Brasil para que seja criado o Conselho Federal da categoria. Atualmente, são 1,5 milhão de pessoas atuando nessa profissão em todo território nacional.
Os técnicos reivindicam a criação do Conselho próprio como forma de melhorar a gestão e os serviços prestados. Atualmente, eles são filiados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Para o exercício da profissão, os técnicos precisam fazer o registro no Confea/Crea, bem como contribuir anualmente com as taxas. No entanto, embora sejam maioria, contribuam e votem, os técnicos são impedidos de disputar as eleições internas.

João Daniel destacou que é importante fortalecer a categoria. "Os técnicos prestam um enorme serviço ao país. São eles que estão lá na ponta ajudando e orientado as pessoas, o trabalhador rural, o agricultor familiar. Portanto, precisam ter voz e poder de decisão no seu espaço de organização. Por isso a importância de um Conselho próprio. Na democracia vale a voz da maioria. Os técnicos precisam ter voz", ressaltou o deputado.

FILIAÇÃO SINTEC-DF

Publicado segunda-feira, 9 de maio de 2016 Nenhum comentário

segunda-feira, 9 de maio de 2016

O SINTEC-DF convida a você, profissional Técnico Industrial a se filiar!

Cartão de Ventagens aos Sindicalizados - Filiação

O SINTEC-DF é a Entidade que congrega, representa e defende a Categoria dos Técnicos Industriais. Através de sua Diretoria Executiva e Diretores Regionais em Todo o DF.

Precisamos da sua participação para ajudar nessa luta em defesa das nossas atribuições profissionais, defender que as empresas contratem quem efetivamente é Técnico legalmente habilitado para os cargos dos Técnicos, tanto nas empresas privadas quanto nas empresas públicas de forma direta ou através de mão de obra terceirizada.

No ano de 2015 obtivemos várias conquistas, e dentre elas o SINTEC-DF conseguiu que o Plenário do CREA-DF revogasse uma Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica que era prejudicial aos Técnicos em Eletrotécnica. Antes esses profissionais só poderiam fazer projetos com até 800KWA restrito à BAIXA TENSÃO. Com a ação do SINTEC-DF essa restrição foi retirada.

Temos lutado para aprovação de Piso Salarial nas Convenções Coletivas junto aos Sindicatos Patronais que seja compatível com a complexidade de atuação dos Profissionais Técnicos Industriais.

No ano de 2015 conseguimos também parceria com o cartão MasterClin. Todo associado do SINTEC-DF ao efetuar o pagamento de sua anuidade receberá o cartão com uma série de vantagens e descontos. Consulte a página www.cartaomasterclin.com.br.

Sendo Associado ao SINTEC-DF você poderá fazer adesão ao Plano de Saúde com preço de plano coletivo.

Ao se associar ao SINTEC-DF você nos ajuda na tarefa de defesa coletiva e tem muitas vantagens imediatas na forma de descontos em diversos tipos de consumo no seu dia a dia.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Junte-se a nós, porque Juntos Somos Mais Fortes.


FILIAÇÃO - PROCEDIMENTO
  1. Preenchimento e retorno via e-mail de Ficha de Filiação em anexo com assinatura. 
  2. Após o retorno da Ficha de Filiação Preenchida iremos emitir um boleto referente à Taxa de Anuidade. A Anuidade será requerida com a frequência de uma vez ao ano. O valor referente à Taxa de Anuidade é de R$ 40,00 (quarenta reais).
  3. O Filiado terá acesso às informações, benefícios e vantagens oferecidos pelo sindicato, como o cartão de Vantagens MasterClin.

CONVENÇÃO COLETIVA SINTEC-DF/SEAC-DF REGISTRADO

Publicado quinta-feira, 5 de maio de 2016 2 comentários

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Foi firmado a primeira Convenção Coletiva entre o SINTEC-DF  Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do DF e o SEAC-DF,  Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal. Este foi um grande ganho para a categoria que passa a representar os Técnicos Industriais, funcionários das Empresas vinculadas ao SEAC-DF.


1º de maio - Dia do Trabalho

Publicado domingo, 1 de maio de 2016 Nenhum comentário

domingo, 1 de maio de 2016

  • Decreto do Poder Legislativo no 4.859, de 26 de setembro de 1924; 
  • Lei no 7.466, de 23 de abril de 1986;
  • Lei no 10.607, de 19 de dezembro de 2002

1o de maio - Dia do Trabalho


Em primeiro de maio comemora-se o dia do trabalho. Especialmente nesse ano de 2016 o dia será marcado por manifestações em prol de reconhecimento e manutenção dos direitos do trabalhador. Em todo Brasil grupos de diferentes representações estarão reivindicando melhores salários e condições dignas de trabalho.

Alguns projetos de lei ameaçam os direitos do trabalhador

O principal embate travado entre o capital e o trabalho no Poder Legislativo foi a tentativa de “regulamentação” da terceirização consubstanciada no PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), um dos principais articuladores dos interesses empresariais no Legislativo Federal.

Outra ameaça em tramitação na Câmara dos Deputados é a volta do debate do “negociado sobre o legislado” por meio PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). A proposição resgata a iniciativa do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que não logrou êxito no Congresso Nacional graças à atuação combativa dos assalariados. O tema é polêmico e não agrada a classe trabalhadora.

A atuação articulada das entidades sindicais junto aos parlamentares foi fundamental para o posicionamento dos líderes das bancadas no congresso nacional. De acordo com o DIAP, muitos desses projetos de lei (PL) têm sido vendidos aos cidadãos como instrumentos o desenvolvimento, mas, na verdade, são um retrocesso político.

Veja a lista com os PL's em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:
  1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho(PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)
  2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos(PEC 18/2011 – Câmara);
  3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador(PL 427/2015 – Câmara);
  4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho(PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
  5. Suspensão de contrato de trabalho(PL 1875/2015 – Câmara);
  6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas(PL 4193/2012 – Câmara);
  7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho(PL 7341/2014 – Câmara);
  8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato(PL 8294/2014 – Câmara);
  9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora(PL 3785/2012 – Câmara);
  10. Estabelecimento do Código de Trabalho(PL 1463/2011 – Câmara);
  11. Redução da jornada com redução de salários(PL 5019/2009 – Câmara);
  12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos(PL 6411/2013 – Câmara);
  13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores(PL 6906/2013 – Câmara);
  14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal(PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
  15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos(PL 450/2015 – Câmara);
  16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa(PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
  17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos(PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
  18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica(PL 5140/2005 – Câmara);
  19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho(PL 2409/2011 – Câmara);
  20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto(PDC 1358/2013 – Câmara);
  21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário(PDC 1615/2014 – Câmara);
  22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho(PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
  23. Estabelecimento do trabalho de curta duração(PL 3342/2015 – Câmara);
  24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal(PEC 127/2015 – Senado);
  25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil(PL 3871/2015 – Câmara);
  26. Reforma da execução trabalhista(PL 3146/2015 – Câmara).

Consulte a Agenda Legislativa dos Trabalhadores 2015 (completa em PDF)
 
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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- ACORDO COLETIVO SINTEC-DF / SEAC-DF

Publicado segunda-feira, 25 de abril de 2016 Nenhum comentário

segunda-feira, 25 de abril de 2016


O Jovem no Trabalho

Publicado quinta-feira, 21 de abril de 2016 Nenhum comentário

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O JC DEBATE explica quais são as dificuldades que os jovens vêm enfrentando para chegar ao mercado de trabalho atingido por uma economia em crise, com baixa geração de empregos e mesmo postos temporários, e desemprego em alta. Mesmo jovens que se qualificam como aprendizes ou estagiários têm que enfrentar um ambiente profissional nada receptivo. Como ultrapassar essa fase e manter-se no mercado de trabalho?

CONVIDADOS:
  1. LUIZ GONZAGA BERTELLI - presidente do CIEE 
  2. BETE ADAMI – assessora da Pró Reitoria de Graduação PUC-SP e professora de Recursos Humanos (RH) da Faculdade de Economia e Administração da mesma universidade.


Governo encaminha documento para criação de conselho de técnicos agrícolas e industriais

Publicado sexta-feira, 15 de abril de 2016 Nenhum comentário

sexta-feira, 15 de abril de 2016


Os conselhos próprios trarão maior qualificação técnica à atividade, defende o Ministério do Trabalho e Previdência Social


O texto do projeto foi publicado dia 14/04/2016 no Diário Oficial da União



Presidência da República
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

MENSAGEM
Nº 141, de 13 de abril de 2016. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas".


A presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) que cria os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas. A iniciativa é do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e atende a uma reivindicação da categoria que soma mais de 1,1 milhão de profissionais da área, atualmente filiados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

O texto do projeto foi publicado nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União. O ministro Miguel Rossetto (MTPS) defende a criação de um conselho próprio para os técnicos agrícolas e industriais, “profissionais que contribuem significativamente com o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País”. Ainda segundo Rossetto, “o Conselho vai contribuir para uma qualificação técnica da atividade e aprimorar a segurança no controle das normas e fiscalização”.

De acordo com o presidente da Organização Internacional dos Técnicos (OITEC), Ricardo Nerbas, a criação dos conselhos específicos para esses profissionais “dará voz aos profissionais técnicos e trará reforço ao ensino técnico no país, potencializando, assim, o Pronatec”.

Atualmente, para exercerem a profissão, os técnicos agrícolas e industriais têm que ser registrados ao sistema Confea/CREA e contribuir anualmente com o conselho. Com isso, têm direito a voto na eleição presidencial do conselho federal, mas não podem se candidatar a cargos para tomada de decisões relativas a categoria. Além dos técnicos e tecnólogos, o Confea também é formado por profissionais da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.



Projeto de Conselho Profissional dos Técnicos Industriais e Agrícolas: MAIS UM PASSO IMPORTANTE

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Projeto do Conselho Profissional dos Técnicos Industriais e Agrícolas é encaminhado ao Congresso Nacional


No dia 13 de abril de 2016, os representantes da FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais e da ATABRASIL – Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil estiveram reunidos com o Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, acompanhados dos deputados federais Marco Maia (PT-RS) e Paulão (PT-AL), que não medem esforços para que a categoria tenha a representatividade que merece diante da sociedade.

Durante o encontro, foi apresentado pelo ministro Miguel Rossetto o projeto da criação do Conselho Profissional dos Técnicos Industriais e Agrícolas, o qual foi encaminhado ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2016.

A FENTEC agradece aos mais de 1,5 milhão de técnicos representados no país, que há décadas lutam por valorização, respeito e liberdade no exercício de suas atribuições profissionais. Com o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e a constituição do conselho próprio, será concluído um ciclo de política social voltado para o ensino técnico e para a segurança de toda a sociedade brasileira.


Saiba mais (Portal Brasil)
Saiba mais (Portal MTPS)
Diário Oficial da União - Seção 1 Edição nr 71 de 14/04/2016 Pág. 7
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 141, de 13 de abril de 2016. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas".

PROJETO DE LEI Nº 1.846, DE 1999
Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais. Proposicao 17295

PL 1846/1999
Autor: Senado Federal - Ernandes Amorim - PPB/RO
Data da apresentação: 28/10/1999
Ementa: Autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais.
Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Documento/Proposição de Origem: PLS 493/1999

Número de mulheres empreendedoras cresce 16% em dez anos

Publicado terça-feira, 8 de março de 2016 Nenhum comentário

terça-feira, 8 de março de 2016

Elas representam 31% do total de empreendedores no Brasil. SENAI e SESI têm papel importante na formação técnica e desenvolvimento de inovação nas empresas



O Brasil possui mais de 7,3 milhões de mulheres empreendedoras. Isso representa 31,1% do total de 23,5 milhões de empreendedores que empregam no país, segundo dados de um estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado em 2015.

Entre 2003 e 2013, a quantidade de donas de negócios subiu 16% no país. A busca por qualificação técnica por parte da mulheres segue o mesmo caminho. Se, em 2005, elas eram responsáveis por 20% das matrículas em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), em 2015, eram 33%. Áreas antes dominadas pelos homens contam com presença cada vez maior delas. As mulheres já são maioria em cursos dos setores de têxtil e vestuário, alimentos e bebidas e couro e calçados.

Leia o artigo completo no Portal da Indústria

8 de março - Dia Internacional da Mulher

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Júnia de Cássia Braga é um exemplo de mulher que optou por um curso técnico na área industrial

As mulheres são maioria nos cursos técnicos de nível médio. De acordo com dados do Censo da Educação Básica 2013 (o mais recente disponível), elas são 764.911 entre os 1.441.051 alunos dos cursos de formação profissional realizados em conjunto ou depois do ensino médio, o que representa 53,1% do total. De 2009 a 2013, houve aumento de 60% no número de matrículas entre mulheres. Nesse mesmo período, a expansão entre os homens foi de 50%. A análise, elaborada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), revela ainda que os aumentos mais expressivos foram registrados em cursos ligados à atividade industrial, que formam para profissões tipicamente ocupadas por homens.

“Esse aumento é reflexo da maior escolarização das mulheres que o Brasil vem registrando desde a última década. Em maior número no ensino médio, é natural que muitas delas tenham optado pelo ensino técnico como forma de se qualificar para o mercado de trabalho e construir uma carreira”, afirma o diretor-geral do SENAI, Rafael Lucchesi.

E o SINTEC-DF quer saber quem são as mulheres que atuam no Distrito Federal. Deixe seu recado nos comentários logo abaixo e ajude a fortalecer nossa categoria.

Corrida dos Técnicos Industriais do DF

Publicado quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Nenhum comentário

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Corrida dos Técnicos Industriais do DF


O Parque da Cidade, maior parque público da América Latina, é o preferido dos brasilienses para o lazer e a prática esportiva

Com a realização do evento, a entidade incentiva a prática de exercícios, fundamental para a saúde e para o bem-estar físico e metal dos técnicos industriais e de toda a comunidade.

No dia 28 de fevereiro próximo, o SINTEC-DF realizará a primeira corrida dos técnicos industriais do DF. A intenção é promover a saúde e valorizar a categoria profissional através da prática desportiva. A escolha da corrida de rua se justifica por ser o esporte mais democrático de todos.

Vista uma camiseta branca e venha se divertir...

Serviço:
O quê: Corrida dos Técnicos Industriais do DF
Quando: 28 de fevereiro de 2016 - Domingo
Onde: Estacionamento 11 do Parque da Cidade - Brasília / DF
Horário: Largada às 7h
Não deixe de ver!